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Entenda a decisão do ministro Flávio Dino que reafirma a soberania nacional

Supremo Tribunal Federal impede efeitos automáticos de decisões estrangeiras e reforça limites contra ingerências externas no Brasil

19/08/2025 às 07h09
Por: Redação Fonte: Brasil247
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Flávio Dino (Foto: Ton Molina/STF)
Flávio Dino (Foto: Ton Molina/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que decisões judiciais, leis, decretos e ordens executivas de Estados estrangeiros não produzem efeitos automáticos no Brasil. A medida foi tomada pelo ministro Flávio Dino, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). 

A decisão tem impacto direto em casos como as ações de ressarcimento por danos ambientais decorrentes dos desastres de Mariana e Brumadinho. Municípios mineiros haviam recorrido a tribunais estrangeiros em busca de indenizações. Em março de 2025, a Justiça do Reino Unido chegou a determinar, de forma liminar, que o Ibram desistisse de uma ação no STF que contestava contratos de “honorários de êxito” entre escritórios ingleses e prefeituras brasileiras.

 

Soberania nacional em destaque

Segundo o ministro Flávio Dino, a Constituição brasileira só admite a execução de decisões estrangeiras após homologação ou via cooperação judiciária internacional. Ele ressaltou que “as nações são consideradas iguais e, por isso, não podem exercer julgamento umas sobre as outras”. Para o relator, permitir a imposição direta de sentenças externas violaria princípios constitucionais da soberania nacional e da igualdade entre Estados.

Dino classificou como um “ato de império” a tentativa de sujeitar órgãos públicos brasileiros a ordens judiciais de outro país. O ministro alertou ainda para o risco de que tais medidas possam ser utilizadas como instrumentos de sanções contra o patrimônio nacional.

A decisão também impede que estados e municípios brasileiros ingressem com novas ações em cortes estrangeiras sem observância das regras constitucionais. O ministro determinou a notificação do Sistema Financeiro Nacional — incluindo Banco Central, Febraban, CNF e CNseg — para que não cumpram determinações externas que possam resultar em bloqueio de ativos, cancelamentos de contratos ou transferências financeiras determinadas por governos ou tribunais estrangeiros.

Relação com a “Lei Magnitsky”

O posicionamento do STF dialoga diretamente com práticas internacionais recentes, como a chamada “Lei Magnitsky”, adotada pelos Estados Unidos contra o ministro Alexandre de Moraes. Essa legislação permite a imposição de sanções unilaterais a indivíduos e empresas estrangeiras sob alegações de violações de direitos humanos ou corrupção. Na prática, trata-se de um mecanismo de ingerência que pode atingir países sem que haja decisão de organismos multilaterais, como a ONU.

Ao reafirmar que medidas externas só podem ter validade no Brasil após homologação do STF, a decisão de Dino protege o país de possíveis usos políticos dessas legislações estrangeiras, que poderiam ser aplicadas de maneira arbitrária e em afronta ao princípio da soberania nacional.

Íntegra da nota do STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de decisões judiciais, leis, decretos, ordens executivas de Estados estrangeiros em nosso país que não tenham sido incorporados ou obtido a concordância dos órgãos de soberania previstos pela Constituição Federal e pelas leis brasileiras.

A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que contesta a legalidade de municípios brasileiros ajuizarem ações judiciais no exterior visando indenização por danos causados no Brasil.

A decisão vale para o caso concreto, que envolve ações de ressarcimento relativas aos acidentes ambientais de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, mas os fundamentos do relator se estendem a todos os casos semelhantes.

O Ibram alega ofensa à soberania nacional e afronta ao pacto federativo, além de irregularidades como contratos advocatícios de ‘honorários de êxito’ ou ‘taxa de sucesso’, sem análise prévia da legalidade pelo STF.

Em março de 2025, uma medida liminar da Justiça do Reino Unido determinou ao Ibram a desistência da ação no STF que pedia a suspensão dos contratos firmados entre escritórios ingleses e municípios brasileiros – Ouro Preto, Mariana, Aimorés, Baixo Guandu, Bom Jesus do Galho, Coronel Fabriciano, Ipaba, Marilândia e Resplendor. Esta medida liminar da Justiça inglesa foi comunicada ao STF pelas partes.

Com base na Constituição Federal, o relator ressaltou que decisões judiciais estrangeiras só podem ser executadas no Brasil mediante homologação ou observados os mecanismos de cooperação judiciária internacional.

De acordo com o relator, os princípios constitucionais da soberania nacional e da igualdade entre os Estados tornam inadmissível que o Estado brasileiro se submeta à jurisdição de outro país, uma vez que as nações são consideradas iguais e, por isso, não podem exercer julgamento umas sobre as outras.

Segundo Dino, a decisão da Justiça inglesa não tem eficácia em relação a órgãos públicos brasileiros e a empresas com atuação no Brasil. O relator avaliou que, no caso, estão sendo violados princípios essenciais do direito internacional e assinalou que a submissão de um Estado nacional à jurisdição de outro constitui um autêntico ‘ato de império’, ou seja, o exercício de suas prerrogativas soberanas.

Na avaliação do ministro, a decisão da Justiça inglesa evidencia o alto risco de que ações movidas por estados e municípios em tribunais estrangeiros possam servir como instrumento para sanções e medidas contra o patrimônio nacional.

Em sua decisão, o relator ressaltou ainda que estados e municípios brasileiros estão impedidos de propor novas demandas perante tribunais estrangeiros, em respeito à soberania nacional e às competências atribuídas pela Constituição ao Poder Judiciário brasileiro.

O ministro Dino determinou a notificação do Sistema Financeiro Nacional – Banco Central; Federação Brasileira de Bancos (Febraban); Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) – para que observem a decisão, evitando operações, transações e imposições indevidas, tais como cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos, transferências para o exterior (ou oriundas do exterior) por determinação de Estado estrangeiro.

Dino também decidiu que o assunto será objeto de audiência pública, ainda sem data marcada.

 
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