O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a criação da Faixa 4 do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), que amplia o acesso ao financiamento habitacional para famílias com renda mensal de R$ 8 mil a R$ 12 mil. A nova faixa, anunciada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, marca a entrada da classe média no programa habitacional do governo federal.
Além da criação da nova categoria, o conselho também reajustou os limites de renda das demais faixas do programa, que passam a vigorar com os seguintes parâmetros:
Faixa 1: até R$ 2.850, com subsídio de até 95% do valor do imóvel;
Faixa 2: de R$ 2.850,01 a R$ 4.700, com subsídio de até R$ 55 mil e juros reduzidos;
Faixa 3: de R$ 4.700,01 a R$ 8.600, sem subsídios, mas com condições facilitadas;
Faixa 4: de R$ 8 mil a R$ 12 mil, com juros de 10,5% ao ano, prazo de 420 parcelas e limite de financiamento de até R$ 500 mil, válido para imóveis novos ou usados.
O teto anterior das faixas era de R$ 2.640 (Faixa 1), R$ 4.400 (Faixa 2) e R$ 8 mil (Faixa 3). A taxa de 10,5% ao ano da nova Faixa 4 é considerada inferior à média do mercado, que gira entre 11,5% e 12% ao ano.
A nova faixa contará com R$ 30 bilhões em recursos, provenientes do FGTS, caderneta de poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Fundo Social do Pré-Sal. Segundo o Ministério das Cidades, a expectativa é que cerca de 120 mil imóveis sejam financiados nessa nova categoria, contribuindo para que o governo alcance a meta de 3 milhões de unidades habitacionais contratadas até 2026.
Os recursos do FGTS utilizados no programa vêm dos lucros anuais do fundo, oriundos de aplicações financeiras e retorno dos financiamentos. Assim, mesmo pessoas que não possuem saldo no FGTS poderão acessar a Faixa 4, embora com juros mais altos do que os cotistas.
Por norma do fundo, o financiamento será exclusivo para a aquisição do primeiro imóvel, e o mutuário poderá financiar até 80% do valor total, sendo responsável pelo pagamento da diferença.
O Conselho Curador também aprovou reajustes no teto de valor dos imóveis em municípios com até 100 mil habitantes. Os novos limites variam de R$ 210 mil a R$ 230 mil, o que representa um aumento de 11% a 16% em relação aos valores anteriores.
Além disso, famílias com renda de até R$ 4,7 mil, tradicionalmente incluídas nas Faixas 1 e 2, poderão agora financiar imóveis com valores do teto da Faixa 3 (R$ 350 mil). Nestes casos, as condições seguem as regras da Faixa 3: juros entre 7,66% e 8,16% ao ano, sem direito a subsídios.
A medida reforça o compromisso do governo federal com o acesso à moradia digna, ampliando o alcance do programa habitacional e promovendo maior inclusão da classe média no financiamento de imóveis.
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