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Rodrigues celebra prioridade para pessoas com TEA em tribunais e serviço público

O senador Chico Rodrigues (PSB-RR) destacou, em pronunciamento na quarta-feira (27), que o Senado aprovou, também na quarta, substitutivo ao projet...

28/11/2024 às 10h36
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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 - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
- Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O senador Chico Rodrigues (PSB-RR) destacou, em pronunciamento na quarta-feira (27), que o Senado aprovou, também na quarta, substitutivo ao projeto de lei que dá às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) prioridade nos atendimentos em tribunais e na administração pública. Como foi modificado pelos senadores, o PL 1.354/2019 volta para a análise da Câmara dos Deputados.

O parlamentar ressaltou que as inovações sugeridas na proposta foram incorporadas ao Estatuto da Pessoa com Deficiência , beneficiando assim todas as pessoas com deficiência.

— O Estatuto da Pessoa com Deficiência vai possibilitar que o interessado requeira à autoridade a prioridade na tramitação processual e os referidos processos recebam uma forma de identificação aplicada tanto no processo físico como no processo eletrônico. Essa solução vai priorizar a tramitação processual das pessoas com transtorno de espectro autista e vai alcançar todas aquelas pessoas protegidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Rodrigues também afirmou ter apresentado dois projetos que visam aliviar as dificuldades enfrentadas pelas famílias de pessoas com TEA. Um dos textos garante a pessoas do espectro autista, ou aos seus responsáveis legais, a isenção da remuneração e de outros rendimentos no Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), para quem ganha até seis salários mínimos ( PL 292/2024 ). O objetivo é desonerar contribuintes que, em virtude de situações pessoais, têm despesas maiores e possuem menor disponibilidade econômica.

A outra proposta apresentada pelo senador altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista para vedar que os planos privados de assistência à saúde adotem procedimentos administrativos para limitar ou prejudicar o atendimento multiprofissional prestado à pessoa com transtorno ( PL 3.229/2024 ).

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