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Ex-prefeito de Alagoinhas condenado a devolver R$17 milhões, segundo TCM

TCM determina que o ex-prefeito Paulo Cezar Simões Silva devolva aos cofres municipais, com recursos pessoais, R$17.036.827,78

27/06/2024 às 17h25 Atualizada em 27/06/2024 às 17h38
Por: Redação Fonte: TCM - Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia
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Ex-prefeito de Alagoinhas condenado a devolver R$17 milhões, segundo TCM

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinaram que o ex-prefeito de Alagoinhas, Paulo Cézar Simões Silva, devolva aos cofres municipais, com recursos pessoais, R$17.036.827,78. Isto porque, ao analisar processo de Termo de Ocorrência foi comprovada a realização de contratações “viciadas” para a execução de transporte escolar nos exercícios de 2009 a 2017. Os serviços foram pagos com recursos provenientes do Fundeb e, além da existência de superfaturamento, também foi identificada a prática de intermediação integral dos objetos sem amparo legal, porque todo o serviço foi sublocado ilegalmente.

O Termo de Ocorrência foi lavrado por solicitação da Controladoria Geral da União (CGU), que, durante apuração feita no Programa de Fiscalização em Entes Federativos, constatou a ocorrência de superfaturamento e subcontratação integral indevida dos serviços de transporte escolar, no contrato nº 060/2015 celebrado pela prefeitura baiana.

O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, determinou que o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário se dê de forma solidária entre o ex-prefeito e as empresas “MG Comercial de Móveis e Equipamentos Serviços” (sucedida posteriormente pela empresa T.L.Comercial Locações e Serviços) e “WS Locação de Veículos e Transportes”. Também foi aplicada ao ex-prefeito Paulo Cézar Simões Silva, multa máxima no valor R$72.777,05. E, ainda, determinada a remessa de cópia do decisório ao Ministério Público Federal, para adoção das medidas judiciais cabíveis.

Em relação ao atual prefeito de Alagoinhas, Joaquim Belarmino Cardoso Neto – responsável pelo exercício de 2017 –, também citado no Termo de Ocorrência, a relatoria entendeu pela improcedência das acusações referentes ao superfaturamento do serviço, durante a sua gestão, de R$1.805.628,49. Mas, manteve a irregularidade referente à subcontratação total do objeto do contrato. O prefeito foi punido com multa de R$2,5 mil.

O prefeito comprovou, em sua defesa, que, ao tomar conhecimento do trabalho fiscalizatório da Controladoria Geral da União (CGU) adotou providências corretivas, com a instauração de processo administrativo para apuração dos fatos e rescisão contratual ainda no exercício de 2017 – primeiro ano de seu mandato.

De acordo com o Termo de Ocorrência, a empresa “MG Comercial de Móveis e Equipamentos Serviços” foi contratada, com recursos do Fundeb, como resultado do Pregão Presencial nº 073/2009, para prestação de serviços de transporte escolar nos exercícios de 2009 a 2015. O superfaturamento apurado neste contrato foi de R$11.550.988,85 – além da subcontratação total indevida do objeto, tendo a empresa atuado como mera intermediadora dos serviços.

Já a empresa “WS Locação de Veículos e Transportes” foi vencedora do Pregão Presencial nº 003/2015, também para a prestação de serviços de transporte escolar durante os exercícios de 2015 a 2017. Neste contrato foi constatado superfaturamento de R$7.295.049,43 (recursos do Fundeb), e a subcontratação total indevida do serviço, que foram efetivamente executados por subcontratados locais.

Desta forma, o dano econômico provocado pela execução contratual em desconformidade com as regras licitatórias – apenas no período do ex-prefeito Paulo Cézar Simões Silva – alcançou o expressivo montante de R$17.036.827,78, dos quais R$11.550.988,85 refere-se ao contrato celebrado com a empresa MG Comercial de Móveis e Equipamentos Serviços e R$5.485.838,93 com a empresa WS Comercial, Locações e Serviços, nos exercícios de 2009 à 2016.

Cabe recurso da decisão.

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