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FGTS: Veja quanto vai render o Fundo com a nova fórmula de correção

Supremo Tribunal Federal decidiu que os reajustes não podem ser inferiores à inflação. Decisão que segue proposta do governo federal só vale para depósitos futuros

13/06/2024 às 08h27
Por: Redação Fonte: O Globo
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Carteira de trabalho — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Carteira de trabalho — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido, pelo menos, pela inflação. Os ministros aceitaram a proposta do governo federal para que a remuneração do Fundo não seja menor que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo IBGE. A decisão vale daqui para frente e não afeta depósitos passados

Atualmente, valores depositados no FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano. A TR hoje é próxima de zero. O modelo continua, mas quando ele resultar em uma remuneração menor do que o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar uma compensação.

Veja a simulação do que muda

Saldo do FGTS IPCA 2023 (4,62%) TR + 3%a.a. (4,76%)
R$ 1.000 R$ 1.046,20 R$ 1.047,60
R$ 5.000 R$ 5.231,00 R$ 5.238,00
R$ 10.000 R$ 10.462,00 R$ 10.476,00
R$ 30.000 R$ 31.386,00 R$ 31.428,00
R$ 50.000 R$ 52.310,00 R$ 52.380,00

Professor do Ibmec-RJ, o economista Gilberto Braga avalia que a decisão restabelece um "princípio de equidade" na correção dos valores nas contas dos trabalhadores.

– A TR é muito baixa, próxima a zero, e em vários momentos a correção do Fundo foi inferior à inflação. A decisão traz uma proteção a longo prazo ao direito do trabalhador, porque não se pensa na conjuntura de hoje, mas no futuro. Em condições normais, o trabalhador saca os valores do Fundo de Garantia na aposentadoria. Estamos olhando para uma tábua de tempo mais longa – diz.

A decisão será aplicada ao saldo existente na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento.

Professor da Uerj, o economista Caio Ferrari simulou as diferenças na correção de cinco faixas de saldos do Fundo de Garantia. O cálculo também foi feito pelo planejador financeiro Fabrice Blancard.

– Primeiro, consideramos quanto o saldo em cada uma das faixas renderia anualmente pelo IPCA de 2023, acumulado em 4,62%. E depois pela TR, que fechou o ano passado em 1,76%, mais 3%, que é a fórmula usada atualmente – explica Ferrari.

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