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TRT5 suspende impedimento de cumulação de pedidos em processos trabalhistas

A norma suspensa foi editada por varas de trabalho de Alagoinhas

16/05/2024 às 07h41
Por: Redação Fonte: OAB-BA
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TRT5 suspende impedimento de cumulação de pedidos em processos trabalhistas

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) acatou pedido  liminar da OAB da Bahia que solicitava a suspensão da Portaria Conjunta das Varas do Trabalho de Alagoinhas, que criava uma nova regra processual impedindo a cumulação de determinados pedidos em processos trabalhistas. A decisão foi publicada na última segunda-feira (13).

A Portaria Conjunta nº 01/2024, expedida pelas Primeira e Segunda Vara do Trabalho de Alagoinhas em março deste ano, limitava a  possibilidade de os reclamantes acumularem no mesmo processo pedidos relacionados a questões como acidente de trabalho, doença ocupacional, insalubridade e periculosidade com requisições de outra natureza. Na prática, o trabalhador teria que abrir duas ações ao invés de somente uma.

A OAB da Bahia, através da sua procuradoria, abriu um Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 0000084-28.2024.2.00.0505) pedindo, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da portaria. No documento, a seccional argumenta que a norma extrapola o poder regulamentar dos juízes, vai de encontro à CLT, viola o devido processo legal e o princípio da eficiência.

“A OAB-BA, por intermédio de sua procuradoria de prerrogativas, sempre estará ao lado da advocacia, inclusive atacando atos do Judiciário que impliquem em limitação ao exercício da advocacia, ou que imponham restrições ao acesso à Justiça que não tenham previsão legal. A liminar da Corregedoria do TRT5 restabelece o ambiente de pleno acesso ao Judiciário, sem as limitações de cumulação de pedidos impostas na portaria que atacamos”, afirmou o procurador-geral da OAB da Bahia, Rafael Mattos.

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