Quinta, 02 de Abril de 2026
21°C 31°C
Alagoinhas, BA
Publicidade

Mais de 1,8 milhão de famílias baianas podem obter até 65% de desconto na conta de luz

Para acessar a Tarifa Social, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados

08/03/2024 às 08h04
Por: Redação Fonte: Bahia Ba
Compartilhe:
Foto: Divulgação/Coelba
Foto: Divulgação/Coelba

Mais de 1,8 milhão de famílias baianas podem obter até 65% de desconto na conta de luz através do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não estão inscritas no programa. Concedido pelo Governo Federal, a TSEE contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.

Para acessar a Tarifa Social, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social mais próximo da residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.

Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do Número de Inscrição Social ou Número do Benefício, a Neoenergia Coelba faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática. A partir desse momento, é necessário que o cliente procure uma das distribuidoras do grupo para que receba o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp (71 3370-6350), site oficial ou Lojas de Atendimento da distribuidora.

Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.

Quem tem direito à TSEE?

• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;

• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;

• Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Alagoinhas, BA
23°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 31°

24° Sensação
0.97km/h Vento
89% Umidade
100% (1.3mm) Chance de chuva
05h37 Nascer do sol
17h36 Pôr do sol
Sex 29° 21°
Sáb 31° 21°
Dom 32° 21°
Seg 32° 22°
Ter 32° 21°
Atualizado às 06h01
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,09%
Euro
R$ 5,98 +0,13%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 363,315,26 -2,90%
Ibovespa
187,952,90 pts 0.26%
Lenium - Criar site de notícias