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O aumento do salário mínimo altera os valores de contribuição para o MEI

O aumento do salário mínimo altera os valores de contribuição para o MEI

08/05/2023 às 07h21 Atualizada em 08/05/2023 às 10h21
Por: Redação
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Aplicativo Simples Nacional
Aplicativo Simples Nacional

A guia de pagamento com vencimento no dia 20 de maio ainda calcula os valores anteriores ao reajuste

Trabalhadores que possuem cadastro de Microempreendedor Individual (MEI) terão reajuste do valor de contribuição da Previdência Social a partir deste mês. O novo valor é baseado no aumento do salário mínimo, anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 1º de maio.

Como o salário mínimo passou de R$ 1.302 para R$ 1.320, a contribuição, que é proporcional a 5% do salário, passa de R$ 65,10 para R$ 66. No caso dos MEI Caminhoneiros, que contribuem com 12% do salário mínimo com a Previdência, o valor passa de R$ 156,24 para R$ 158,40.

A guia de pagamento com vencimento no dia 20 de maio ainda calcula os valores antes do reajuste. Ou seja, os novos valores só serão cobrados a partir do boleto com vencimento no mês de junho de 2023. [

Ao emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o trabalhador poderá conferir o cálculo e aplicação do novo valor.

Os trabalhadores com MEI que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) deverão pagar R$ 1 a mais sobre o valor da contribuição previdenciária. Aqueles que exercem atividades onde se aplica o imposto ISS (prestação de serviços) deverão pagar mais R$ 5.

Trabalhadores que atuam tanto no comércio e indústria como na prestação de serviço - ou seja, que pagam os dois impostos - deverão somar R$ 6 ao valor da contribuição.

A partir dessa conta, o valor a ser pago mensalmente por cada MEI girará em torno de R$ 67 a R$ 72. Já o MEI Caminhoneiro pagará mensalmente entre R$ 159,40 e R$ 164,40.

pagamento da guia do DAS, que possui vencimento no dia 20 de cada mês, permite que o trabalhador tenha acesso a direitos previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.

Edição: Thalita Pires

Fonte: Brasil de Fato

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