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Trabalhadores podem usar o FGTS para quitar até seis prestações da casa própria

Trabalhadores podem usar o FGTS para quitar até seis prestações da casa própria

24/01/2023 às 08h51 Atualizada em 24/01/2023 às 11h51
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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A nova medida não altera as demais regras de uso do Fundo que visam a aquisição de imóveis próprios

Trabalhadores que realizaram financiamento para aquisição da casa própria e estão inadimplentes podem, a partir deste ano, utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para negociar até seis prestações em atraso.

A nova medida foi emitida pelo Conselho Curador do FGTS e não altera as demais regras de uso do Fundo que visam a aquisição de imóveis próprios, como liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas.

Para quitar as parcelas com o valor disponível do FGTS, o trabalhador deve contribuir para o Fundo por pelo menos três anos, de forma ininterrupta ou não.

O interessado deve se dirigir ao banco em que realizou o financiamento da casa própria e autorizar a movimentação financeira do Fundo de Garantia. Cada parcela poderá ser abatida em até 80% do valor total.

Vale ressaltar que a medida só é válida para aqueles trabalhadores que não tenham outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Além disso, entram na negociação os imóveis avaliados em até R$1,5 milhão.

O trabalhador também não pode ter em seu nome outro imóvel que esteja situado no mesmo município ou região metropolitana em que ele vive ou trabalha.

Se o trabalhador já utilizou o saldo do FGTS para quitar outras prestações, ele não poderá utilizar novamente o recurso, até que se passe dois anos da última negociação feita.

É importante ressaltar que caso a medida não tivesse sido aprovada, em 2023, o FGTS só poderia servir para abater o valor de até três parcelas.

Segundo dados divulgados pelo Conselho Curador do FGTS, cerca de 80 mil trabalhadores possuem mais de três parcelas do financiamento da casa própria em atraso e deste total, metade possui direito ao Fundo de Garantia.

Edição: Rodrigo Durão Coelho

Fonte: Brasil de Fato

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