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Transição tenta saída para cumprir promessa de revogaço de sigilo de cem anos sem ferir Lei de Dados

Transição tenta saída para cumprir promessa de revogaço de sigilo de cem anos sem ferir Lei de Dados

12/12/2022 às 07h50 Atualizada em 12/12/2022 às 10h50
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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Promessa de campanha do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a derrubada dos sigilos de cem anos impostos pelo governo de Jair Bolsonaro esbarra na Lei Geral de Proteção de Dados. A chamada LGPD, que vigora desde 2020, veda a divulgação de determinadas informações pessoais de cidadãos. Técnicos que auxiliam o petista concluíram que não é possível fazer um “revogaço” e que será preciso analisar caso a caso. O núcleo de Transparência, Integridade e Controle da equipe de transição prepara uma proposta com embasamento jurídico para que Lula possa honrar com o que prometeu, sem correr o risco de ter que se explicar à Justiça.

O grupo estuda propor a criação de uma norma estabelecendo critérios mais claros a serem seguidos pelo novo governo para decidir se uma informação viola a “vida privada” de alguém ou apresenta risco à segurança nacional. Uma das possibilidades seria um decreto presidencial ou mesmo uma nota técnica da Controladoria-Geral da União (CGU) estabelecendo as diretrizes.

Um caminho seria a divulgação parcial dos documentos, mantendo ocultas determinadas informações, com tarjas. A palavra final fica a cargo da CGU, responsável por garantir os instrumentos de transparência no Executivo federal.

O que o governo Bolsonaro colocou sob sigilo — Foto: Arte

O que o governo Bolsonaro colocou sob sigilo — Foto: Arte

Nos últimos quatro anos, o governo Bolsonaro transformou em segredo documentos como os nomes das pessoas que visitaram a primeira-dama Michelle Bolsonaro no Palácio da Alvorada, as entradas dos filhos de Bolsonaro no Palácio do Planalto, o processo instaurado pela Receita Federal sobre o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no caso das rachadinhas e até mesmo telegramas diplomáticos relacionados à prisão do ex-jogador Ronaldinho Gaúcho, no Paraguai.

Critérios subjetivos

 

A gestão Bolsonaro costumava usar um artigo da Lei de Acesso à Informação (LAI) para classificar dados como sigilosos. A legislação prevê que uma informação considerada de caráter pessoal, relativa à “vida privada” de alguém, deve ser resguardada por cem anos. Estabelece ainda que informações sensíveis à segurança nacional podem ser mantidas em sigilo por 25 anos.

A equipe de transição avalia que os critérios usados para amparar essas decisões de Bolsonaro são subjetivos. Eles entendem que grande parte das informações vedadas é de interesse público e, por isso, deveria ser aberta à consulta.

Participam da discussão do assunto nesse núcleo temático nomes como o ex-ministro da CGU Luiz Navarro, o advogado e ex-presidente da Comissão de Ética da Presidência Mauro Menezes, que é responsável pelo relatório final, e o procurador da Fazenda Jorge Messias, coordenador do grupo e cotado para assumir a Advocacia-Geral da União (AGU).

A análise da liberação dos documentos deverá ser feita caso a caso, à medida que a equipe do futuro governo receba pedidos para liberar essas informações.

Proteção à intimidade

 

Em um estudo de setembro, a Transparência Internacional Brasil (TI) apontou que a falta de diretrizes claras para a divulgação de informações “parece contribuir para uma tendência crescente das autoridades públicas de se recusarem a revelar informações por motivos altamente controversos, particularmente sob o atual governo do presidente Jair Bolsonaro”.

O consultor da TI Brasil Guilherme France concorda que existe uma necessidade de dar uma “orientação mais precisa”.

— Com frequência, pedidos de acesso à informação são negados por serem considerados “desproporcionais”, “desarrazoados” ou “contrários ao interesse público”. É importante que se definam melhor esses termos e expressões para evitar uma interpretação excessivamente restritiva da Lei de Acesso à Informação — argumenta.

Especialistas em transparência e LGPD afirmam que é possível conciliar a divulgação de informações de interesse público com a proteção à intimidade.

O advogado Matheus Puppe, sócio da área de Privacidade & Proteção de Dados do Maneira Advogados e membro do Comitê de Integridade do Poder Judiciário (CINT), diz que o próximo governo pode conferir novas interpretações às normas de sigilo.

— A segurança nacional é uma justificativa muito ampla, genérica. Estamos tratando de uma transição. Outro governante pode avaliar que não traz nenhum risco à segurança nacional, desde que não exponha indevidamente os dados de alguém — explica.

Já a advogada Samantha Sobrosa, supervisora em direito digital na área de proteção de dados da Russell Bedford Brasil, diz que a administração precisa justificar a existência de interesse público na divulgação de determinados dados.

— Somente pode ser feito mediante o atendimento de uma finalidade pública, conforme diz a LGPD. Essa finalidade precisa ser trazida de forma transparente ao cidadão, justamente para demonstrar o interesse público para acesso a informações que eram consideradas sigilosas — resumiu.

Especialista em privacidade e proteção de dados do Viseu Advogados, a advogada Antonielle Freitas afirma que “atos políticos não se encaixam nas condições definidas para o sigilo”:

— O sigilo não pode ser usado para prejudicar a apuração de irregularidades envolvendo a pessoa ao qual o documento se refere. Existem relativizações (no sigilo) considerando pessoas politicamente expostas, mandatários de poder, que devem prestação de contas à sociedade.

Fonte: O Globo

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