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Moraes afasta por 60 dias prefeito que fomentou atos golpistas em Mato Grosso

Moraes afasta por 60 dias prefeito que fomentou atos golpistas em Mato Grosso

08/12/2022 às 08h21 Atualizada em 08/12/2022 às 11h21
Por: Redação
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Prefeito de Tapurah (MT) já havia sido acionado pela Justiça Eleitoral por tentar sortear carro por votos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira o afastamento do cargo, por 60 dias, do prefeito de Tapurah (MT), Carlos Capeletti (PSD). A decisão se deve ao fato de o prefeito encorajar atos como a ida de caminhões a Brasília, “com a inequívoca intenção de subverter a ordem democrática”.

Segundo Moraes, o deslocamento de caminhões para as proximidades de prédios públicos, em especial instalações militares, com fins de rompimento da ordem constitucional, pode configurar o crime de abolição violenta do Estado democrático de direito.

Esse crime está previsto na Lei 14.197, de 2021, que revogou a Lei de Segurança Nacional (LSN), do período da ditadura. No despacho, Moraes faz referência a “mobilização por redes sociais feita de forma não espontânea e concertada por grupos políticos e econômicos determinados”.

Ele cita inclusive mensagem do prefeito cobrando ação dos militares. “Se até o dia 15 de novembro o Exército não tomar alguma atitude em prol da nação brasileira e da nossa liberdade, nós vamos tomar atitude. Tenho certeza que, aos milhões lá, alguém vai ter uma ideia. Vamos tomar o Congresso, o STF (Supremo Tribunal Federal), até o Planalto. Se até lá o Exército não tomar uma atitude, vamos nós fazer uma nova Proclamação da República”, dizia a mensagem.

Quase 200 veículos indisponíveis

Pela decisão, 177 veículos identificados pelo Ministério Público de Mato Grosso, usados nos atos, ficam retidos. Foi fixada multa de R$ 100 mil por veículo,, além de R$ 20 mil/hora, para os proprietários. “As determinações atendem a pedido do MP-MT para que fossem adotadas providências para os desbloqueios de rodovias e espaços públicos por veículos de carga pesados, levados a Cuiabá para continuidade de atos antidemocráticos na capital do estado”, afirma o STF.

O mesmo prefeito já havia sido acionado por assédio eleitoral. Em outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRT-MT), atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral, determinou a Capeletti que removesse um vídeo de suas redes sociais. O vídeo anunciava a realização de sorteio de um carro para estimular eleitores a votar no atual presidente da República. O sorteio, que acabou não acontecendo, seria realizado com o comprovante de votação no segundo turno.

Fonte: Brasil de Fato

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