Sábado, 02 de Maio de 2026
20°C 29°C
Alagoinhas, BA
Publicidade

STF decide que pobre não tem de pagar honorários de advogado se perder ação trabalhista

STF decide que pobre não tem de pagar honorários de advogado se perder ação trabalhista

21/10/2021 às 09h14 Atualizada em 21/10/2021 às 12h14
Por: Redação
Compartilhe:

Supremo entendeu também que regra vale para honorários periciais. Ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, que questionou mudanças da reforma trabalhista de 2017.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20), por 6 votos a 4, que pessoas pobres, que têm direito à justiça gratuita, caso percam uma ação trabalhista, não terão que pagar os horários de peritos, nem dos advogados da parte vencedora.

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou mudanças feitas pela reforma trabalhista de 2017, que determinou que pessoas que têm direito à justiça gratuita terão que arcar com honorários de advogados e peritos, caso percam uma ação trabalhista. Os valores são bloqueados de créditos obtidos em outros processos.

A lei também prevê que, se faltar à audiência, o trabalhador terá que arcar com as custas. Neste caso, o STF decidiu manter a cobrança válida.

A justiça gratuita pode ser concedida aos trabalhadores que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Com relação aos honorários, a maioria dos ministros seguiu o entendimento da divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, que afirmou que as regras ferem o direito fundamental de acesso à Justiça.

“Verifica-se, a partir de tais restrições, uma possibilidade de negar-se direitos fundamentais dos trabalhadores”, afirmou Fachin.

Acompanharam o entendimento da maioria os ministros: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Moraes, Cármen Lúcia e Toffoli entenderam, no entanto, que as custas pela ausência em audiência são devidas.

O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da cobrança. O ministro defendeu que existe desproporcionalidade na cobrança e que a limitação é importante para restringir a judicialização excessiva das relações de trabalho.

“O Estado tem o poder e dever de administrar o nível de litigância para que permaneça em níveis razoáveis”, afirmou Barroso em seu voto.

Os ministros Luiz Fux (presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes seguiram o relator.

Fonte: G1

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Alagoinhas, BA
29°
Tempo nublado

Mín. 20° Máx. 29°

30° Sensação
3.71km/h Vento
50% Umidade
76% (0.74mm) Chance de chuva
05h40 Nascer do sol
17h20 Pôr do sol
Dom 31° 19°
Seg 28° 20°
Ter 30° 19°
Qua 27° 20°
Qui 25° 20°
Atualizado às 13h01
Economia
Dólar
R$ 4,96 +0,00%
Euro
R$ 5,81 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 412,327,42 +0,63%
Ibovespa
187,317,64 pts 1.39%
Lenium - Criar site de notícias