Terça, 09 de Junho de 2026
18°C 30°C
Alagoinhas, BA
Publicidade

Justiça repara perdas de ICMS sofridas por produtor rural

Justiça repara perdas de ICMS sofridas por produtor rural

25/08/2021 às 18h59 Atualizada em 25/08/2021 às 21h59
Por: Redação
Compartilhe:
Freepik
Freepik

Um produtor rural que tem fazendas em São Paulo e Mato Grosso do Sul obteve na Justiça uma decisão que repara as perdas sofridas nos últimos 5 anos decorrentes da diferença de valores das pautas fiscais incidentes sobre o trânsito de mercadorias entre os dois estados. Segundo o advogado Matheus Meneghel Costa, a decisão permitirá ao produtor reaver cerca de R$ 1 milhão em créditos tributários que haviam sido perdidos ao longo dos anos.

Na ação, o advogado explica que quando o gado sai da fazenda em Mato Grosso do Sul, o produtor emite a nota fiscal de saída tributada interestadual e paga o ICMS. Essa operação dá direito aos créditos respectivos em São Paulo, por causa do princípio da não-cumulatividade, ou seja, o produtor não pode pagar o mesmo imposto duas vezes.

O problema, que vem penalizando produtores rurais que têm filiais em dois ou mais estados, é que a Secretaria da Fazenda de São Paulo não permite o crédito integral das operações realizadas entre SP e MS. Como não há convênio entre os estados, o valor é fixado de acordo com as pautas fiscais estaduais. Pauta fiscal é um valor de referência definido pelas Secretarias da Fazenda dos estados, por meio de pesquisas regulares de preços, que serve como base de cálculo de impostos. “Essas perdas que o produtor sofreu ocorreram por causa da diferença no valor entre as pautas fiscais de MS e SP. Em Mato Grosso do Sul, o valor é maior que em São Paulo, que não concedeu o crédito com base no valor real da transação, mas sim com base no valor fictício da própria pauta”, afirma o especialista em Direito Tributário.

A Justiça entendeu que qualquer lei estadual que limite o direito ao crédito integral é inconstitucional. “Há precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem a ilegalidade da fixação da base de cálculo do ICMS com base na pauta fiscal”, acrescenta o especialista.

Em sua decisão, o juiz Márcio Roberto Alexandre, da 3ª Vara Cível de Americana, afirma que, em razão da inexistência de convênio entre os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, deve ser considerado o valor real da operação, e não o estipulado em pautas fiscais. “A adoção da pauta fiscal paulista, a rigor, afronta o princípio da não-cumulatividade, por não permitir o aproveitamento dos créditos fiscais de maneira integral”, afirma o magistrado.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Alagoinhas, BA
18°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 30°

18° Sensação
1.35km/h Vento
96% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h50 Nascer do sol
17h15 Pôr do sol
Qua 30° 17°
Qui 31° 18°
Sex 31° 20°
Sáb 31° 20°
Dom 31° 20°
Atualizado às 21h02
Economia
Dólar
R$ 5,18 +0,11%
Euro
R$ 5,97 +0,07%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 337,689,06 -0,35%
Ibovespa
169,813,16 pts 0.68%
Lenium - Criar site de notícias