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Lênio Streck aponta crime de responsabilidade de Bolsonaro com denúncia infundada sobre ministros do STF

Lênio Streck aponta crime de responsabilidade de Bolsonaro com denúncia infundada sobre ministros do STF

16/08/2021 às 11h16 Atualizada em 16/08/2021 às 14h16
Por: Redação
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Foto reprodução
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"Uma 'denúncia' infundada ao Senado contra ministros do STF, dependendo do teor, também pode configurar crime de responsabilidade, artigo 6, inciso V, da Lei 1079", explica o jurista.

Jair Bolsonaro pode ter cometido mais um crime de responsabilidade ao dizer que irá apresentar ao Senado os pedidos de impeachment dos ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, com a finalidade clara de intimidar o Poder Judiciário. É o que explica o professor Lênio Streck, um dos maiores juristas do País, em artigo publicado hoje na Folha de S. Paulo.

"Um bom conceito de Constituição é: estatuto jurídico do político. Quer dizer que, para uma democracia funcionar, a política tem de pagar pedágio para o direito. Caso contrário, já não haverá direito. Logo, não haverá democracia", escreve.  "Explico: embora a Constituição Federal estipule que o Senado é o foro para processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, ele mesmo, o presidente e ministros do STF, isto não quer dizer que o presidente ou qualquer pessoa possam sair escrevendo qualquer coisa", prossegue. "Qualquer aluno de primeiro ano da faculdade mais medíocre sabe que a lei do impeachment não admite processamento de ministros do STF por causa do conteúdo de seus votos –o que seria crime de hermenêutica."

"Se há dúvida se Bolsonaro, por pedir o impeachment, comete o crime de abuso, dúvida não há se Rodrigo Pacheco entrar nessa roubada, porque, se tocar para a frente, fica claro crime de abuso da nova lei. Além disso, uma 'denúncia' infundada ao Senado contra ministros do STF, dependendo do teor, também pode configurar crime de responsabilidade, artigo 6, inciso V, da Lei 1079", diz ainda Streck.

"Se queremos, mesmo, uma democracia, tentativas golpistas –e por isso o STF acertou ao prender Roberto Jefferson– devem ser punidas com rigor.

Não há um direito fundamental a extinguir os próprios direitos fundamentais. Instituições são notáveis invenções, que são como limpadores de para-brisa: só tem boa serventia se colocados do lado de fora do carro. Sob pena de inutilidade", pontua Streck.

 

Fonte: Brasil 247

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