A Câmara deve votar nesta quarta-feira, 11, a reforma eleitoral, aprovada pela comissão especial na noite da última segunda-feira, 9. O texto prevê a volta das coligações partidárias ou a adoção do chamado "distritão", além da criação do voto preferencial, que põe fim ao segundo turno nas eleições.
Para conseguir aprovar a matéria na comissão, a relatora, Renata Abreu (Podemos-SP), manteve no texto duas opções: a adoção do distritão -- em que os mais votados são eleitos, sem levar em conta os votos do partido -- e a manutenção do sistema atual, mas com a volta das coligações. Os deputados vão escolher no plenário a melhor opção.
O parecer também propõe o voto preferencial para eleições para presidente, governador e prefeito. A ideia é que o eleitor possa escolher cinco candidatos, em ordem de preferência, acabando com o segundo turno. Se aprovado, o mecanismo só valerá para as eleições de 2024.
“Na contagem de votos são aferidas as opções dos eleitores até que algum candidato reúna a maioria absoluta dos votos. Assim, facilita-se a eleição dos que reúnem maior apoio e menor rejeição”, explica a relatora, no parecer.
Se nenhum tiver mais que 50% dos votos, o candidato menos votado é eliminado e os votos dele são distribuídos para o segundo de preferência dos eleitores, até que algum tenha maioria absoluta.
Por se tratar de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o projeto precisa de 308 votos favoráveis em dois turnos de votação para passar na Câmara. Em seguida, irá para o Senado, onde precisa ser aprovado até 2 de outubro para valer nas eleições de 2022.
Reforma tributária - Outro tema que deve ser pautado nesta quarta-feira é a reforma do Imposto de Renda. A proposta prevê um corte de 12,5 pontos percentuais em dois anos no Imposto de Renda de empresas. O IRPJ passará a ser de 2,5%, mantendo os 10% cobrados quando a empresa lucra mais de 20 mil reais mensais, além da CSLL de 9%.
A proposta prevê a taxação de dividendos a uma alíquota de 20%, para compensar o corte no IRPJ. Empresas inscritas no Simples Nacional, que faturam até 4,8 milhões de reais por ano, ficarão isentas da taxação sobre lucros e dividendos.
Para pessoas físicas, a mudança é o aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda. Quem ganha até 2.500 reais não vai precisar pagar. Hoje, o valor para isentos é de até 1.903,98 reais.
Fonte: Revista Exame
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