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Fux diz que cabe à CPI decidir sobre abuso do direito de não responder a perguntas incriminatórias

Fux diz que cabe à CPI decidir sobre abuso do direito de não responder a perguntas incriminatórias

14/07/2021 às 09h06 Atualizada em 14/07/2021 às 12h06
Por: Redação
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Luiz Fux (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)
Luiz Fux (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)

Caso a comissão entenda que a depoente está se desviando do seu direito, diz Fux, o presidente da comissão, Omar Aziz, deve decidir sobre quais ações tomar, como a decretação de prisão ou pedido de abertura de investigação

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, declarou nesta terça-feira (13) que cabe à CPI da Covid decidir sobre as medidas a serem tomadas diante do possível abuso do direito ao silêncio da diretora da Precisa Medicamentos, Emanuela Medrades.

No início da oitiva de Emanuela nesta terça-feira, o presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), anunciou que acionaria o STF para saber os limites da decisão da Corte, responsável por conceder à depoente o direito de ficar em silêncio na comissão sobre assuntos que pudessem lhe incriminar. A decisão, no entanto, é clara ao determinar que Emanuela estaria obrigada a responder perguntas sobre assuntos em que fosse meramente testemunha. A nova determinação de Fux consta na decisão que rejeitou recursos da defesa de Emanuela e da CPI da Covid, que questionavam o alcance do direito da depoente de não produzir provas contra si.

De acordo com Fux, é competência da comissão julgar se a depoente está se desviando de seu direito e, se assim entender, cabe também aos senadores, em especial o presidente da CPI, decidir sobre as consequências, como a determinação de prisão ou abertura de investigação.

O ministro ainda destacou que cabe ao depoente e seus advogados avaliarem se uma pergunta feita por algum parlamentar pode, ou não, atingir seu direito de não se autoincriminar.

Fonte: Brasil247

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