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PGR questiona artigo da lei do precatório que destina 60% da verba para professores

PGR questiona artigo da lei do precatório que destina 60% da verba para professores

10/06/2021 às 13h52 Atualizada em 10/06/2021 às 16h52
Por: Redação
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(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra um trecho da Lei 14.057/2020. A norma reserva a profissionais ativos, aposentados e pensionistas do magistério pelo menos 60% dos precatórios federais oriundos de demanda judicial que tenha tido como objeto a cobrança de repasses referentes à complementação da União aos estados e aos municípios por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

De acordo com o PGR, a previsão de reserva do fundo contraria garantias constitucionais como o direito social à educação, a proteção da coisa julgada e a autonomia dos estados e municípios.

Haveria também descumprimento da exigência constitucional de que estados e municípios destinem percentuais de receitas resultantes de impostos para manutenção e desenvolvimento do ensino; e da proibição de que recursos públicos destinados a isso sejam redirecionados para pagamento de aposentados e pensionistas.

Aras pede medida cautelar para suspender a eficácia da norma. Ele argumenta que o dispositivo permite a transferência de recursos bilionários do Fundef ao pagamento de parcela pecuniária aos profissionais de educação sem que esses beneficiários ofereçam contrapartidas em serviços educacionais. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Fonte: Conjur

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