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CCJ da Câmara aprova projeto que aumenta pena máxima de prisão para 50 anos

CCJ da Câmara aprova projeto que aumenta pena máxima de prisão para 50 anos

01/06/2021 às 15h48 Atualizada em 01/06/2021 às 18h48
Por: Redação
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Nesta segunda-feira (31/5), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por 42 votos a 20, projeto de lei que aumenta de 40 para 50 anos o tempo máximo de prisão previsto no Código Penal. A proposta é de autoria dos deputados Carla Zambelli (PSL-SP), Bia Kicis (PSL-DF) e Eduardo Bolsonaro (PSL-SP).

A questão levantou controvérsias, pois alguns parlamentares argumentaram que a pena máxima de privação de liberdade já aumentou, recentemente, de 30 para 40 anos com o "pacote anticrime".

Para o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), a medida poderá causar o aumento da população prisional, o que pode gerar consequências negativas para uma situação já complicada que é o sistema penitenciário brasileiro.

O projeto também visa incluir no rol de homicídios qualificados o assassinato de crianças e adolescentes. No caso, a pena prevista seria de 20 a 30 anos de reclusão. Outras qualificadoras previstas hoje no Código Penal têm pena de 12 a 30 anos de reclusão.

Segundo a proposta, a pena é aumentada em um terço se o homicídio doloso for cometido por ascendente, padrasto, madrasta ou por quem tenha a guarda da vítima. Além disso, eventual lesão corporal cometida contra crianças e adolescentes terá pena triplicada. Se houver violência sexual, a pena será quadruplicada.

Os redatores do texto buscam a modificação da Lei dos Crimes Hediondos, acrescentando entre esses crimes o homicídio cometido por milícia privada, associação criminosa ou organização criminosa.

A criação de um novo tipo penal, homicídio por imposição de ideologia de gênero, foi retirada da proposta pelo deputado Pedro Lupion (DEM-PR), relator do projeto na CCJ.

A CCJ somente analisa se o projeto apresentado não contraria a Constituição. O conteúdo ainda deverá ser votado pelo Plenário da Câmara e, depois pelo, Senado. Com informações da Agência Câmara.

Fonte: Revista Consultor Jurídico,

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