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Nunes Marques, Fachin e Gilmar votam para invalidar a delação de Cabral

Nunes Marques, Fachin e Gilmar votam para invalidar a delação de Cabral

24/05/2021 às 12h39 Atualizada em 24/05/2021 às 15h39
Por: Redação
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Sérgio Cabral
Sérgio Cabral

O relator, Fachin, acolheu a preliminar suscitada pela PGR e concordou que é necessária a anuência do Ministério Público nos acordos firmados pela Polícia.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, acompanhou a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes e votou no sentido de tornar sem efeito a decisão que homologou o acordo de delação premiada do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, sem analisar abstratamente a legitimidade da Polícia Federal para celebrar acordo de colaboração premiada — o caso está sendo apreciado pelo Plenário virtual desde a última sexta (21/5), em sessão que se encerra em 28 de maio.

Essa era a questão preliminar que tinha sido suscitada pelo relator do caso, o ministro Luiz Edson Fachin, a pedido da Procuradoria-Geral da República. Se a preliminar sobre a legitimidade for superada, o voto de Gilmar — acompanhado por Nunes Marques — é para dar provimento ao agravo regimental e reformar a decisão que homologou o acordo de colaboração premiada firmado entre Cabral e a Polícia Federal.

O relator, Fachin, acolheu a preliminar suscitada pela PGR e concordou que é necessária a anuência do Ministério Público nos acordos firmados pela Polícia. Como isso não ocorreu no caso, fica sem efeito a homologação. Se ficar vencido na preliminar, no mérito, sustenta então que o acordo foi firmado em conformidade com os precedentes do STF e com os dispositivos legais aplicáveis — sendo válido, portanto.

Ao acompanhar parcialmente o voto do relator Fachin, o ministro Luís Roberto Barroso, por sua vez, rejeitou recurso da PGR por entender que a PF pode fechar acordos de delação premiada, sem oferecer benefícios que sejam de prerrogativa do MP. Por isso, mantém a delação, mas deixando claro que isso não obriga a abertura de inquéritos a partir das informações prestadas pelo delator.

 

Fonte: Brasil 247

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