Sexta, 19 de Junho de 2026
20°C 26°C
Alagoinhas, BA
Publicidade

MP Eleitoral pede condenação de agentes de saúde por fraude eleitoral

MP Eleitoral pede condenação de agentes de saúde por fraude eleitoral

16/02/2021 às 09h32 Atualizada em 16/02/2021 às 12h32
Por: Redação
Compartilhe:

Essa semana, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) defendeu a condenação de duas agentes de saúde que atuaram como partícipes em fraude eleitoral. Elas atestaram vínculos inexistentes de vários eleitores em declarações da Secretaria de Saúde de Agrestina (PE) e falsificaram documentos públicos para inserir informações falsas relativas aos endereços informados por eles. O intuito era forjar uma relação entre os eleitores e o município para transferir os títulos eleitorais.

Segundo a legislação vigente, a transferência de um título de eleitor para determinado município é válida, desde que entre ele e a cidade haja ligação social, política ou econômica. Caso não exista um desses elos, a transferência passa a ser considerada fraude eleitoral, constituindo crime conforme o artigo 289 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).

Já quem presta auxílio material para que outra pessoa transfira o título de eleitor para outro município, sem que haja vínculo, também comete crime. É quando passa a existir a figura do “partícipe”.

A conduta das duas agentes de saúde, portanto, se enquadra no artigo 289 do Código Eleitoral, pois ambas prestaram assistência material para que eleitores fraudassem suas inscrições no TRE. É o que o MP Eleitoral defendeu, citando jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (RE 571.991/RN):  “Eleitor que, de algum modo, auxilia outrem a praticar o crime do artigo 289 do Código Eleitoral - inscrição fraudulenta - responde como partícipe, nos termos do art. 29 do Código Penal e de precedentes desta Corte Superior”.

Os fatos já foram apurados e os fraudadores eleitorais, denunciados. Diante das razões expostas, o MP Eleitoral requer ao TRE/PE a condenação das duas agentes de saúde, para que, como partícipes, respondam pelo crime do artigo 289 do Código Eleitoral.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social | Ministério Público Federal

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Alagoinhas, BA
25°
Tempo nublado

Mín. 20° Máx. 26°

25° Sensação
5.13km/h Vento
53% Umidade
28% (0.1mm) Chance de chuva
05h52 Nascer do sol
17h17 Pôr do sol
Sáb 28° 17°
Dom 29° 16°
Seg 29° 16°
Ter 24° 19°
Qua 28° 18°
Atualizado às 12h01
Economia
Dólar
R$ 5,13 -0,41%
Euro
R$ 5,89 -0,44%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 344,122,20 +0,53%
Ibovespa
168,307,33 pts 0.02%
Lenium - Criar site de notícias