Segunda, 04 de Maio de 2026
19°C 30°C
Alagoinhas, BA
Publicidade

Bolsonaro limita benefício do BPC e pode excluir 500 mil pessoas

Bolsonaro limita benefício do BPC e pode excluir 500 mil pessoas

05/01/2021 às 10h21 Atualizada em 05/01/2021 às 13h21
Por: Redação
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Medida Provisória restringe BPC e pode excluir 500 mil brasileiros.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverá ser concedido à família com renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo. Essa determinação começou a valer no primeiro dia de 2021.O texto tem vigência imediata, e a medida poderá excluir até 500 mil brasileiros que deixarão de receber o benefício, conforme divulgou o Estadão/Broadcast.

Jair Bolsonaro assinou medida provisória que altera o artigo 20 da Lei nº 8.742, de 1993, e estabelece critério de renda exigido para fins de percepção do BPC.

Em 1993, a Lei nº 8.742, adotava esse mesmo critério, que considerava incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita fosse inferior a um quarto do salário mínimo. Esse critério foi mantido pela Lei nº 12.435, de 2001.

Entretanto, o Congresso Nacional aprovou a ampliação do critério de renda para meio salário mínimo, com a Lei nº 13.981, de 2020.

Que por sua vez, foi vetado pelo presidente, que segundo a Secretaria-Geral da Presidência, criava despesas obrigatórias sem a indicação da fonte de custeio, além de não ter o estudo de impacto orçamentário e financeiro. Segundo o governo, isso violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O veto foi derrubado, o que fez surgir a Lei n º 13.981, de 2020. Com a questão submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF), foi concedida medida cautelar para suspender a eficácia do dispositivo.

Com isso, sobreveio, a Lei nº 13.982, de 2020, restabelecendo o critério de renda igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, porém, com a vigência até 31 de dezembro de 2020.

A MP restringe o BPC novamente a quem tem renda domiciliar até 1/4 de salário mínimo por pessoa (equivalente a R$ 275 a partir do novo piso de R$ 1.100 que passou a valer em 1º de janeiro).

A regra já valia em 2020, mas, por causa da pandemia, veio a lei do auxílio emergencial que permitiu elevar a linha de corte a 1/2 salário mínimo, de acordo com o grau de vulnerabilidade.

O texto, com vigência imediata, pode excluir cerca de 500 mil brasileiros que teriam acesso à assistência caso o limite de renda para recebê-la fosse ampliado, como vinha sendo estudado anteriormente. Essas pessoas terão de recorrer à Justiça para obter o benefício.

 

Fonte: JC - Jornal Contábil

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Alagoinhas, BA
23°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 30°

23° Sensação
2.69km/h Vento
78% Umidade
100% (4.06mm) Chance de chuva
05h40 Nascer do sol
17h19 Pôr do sol
Ter 31° 20°
Qua 26° 20°
Qui 24° 20°
Sex 26° 19°
Sáb 30° 20°
Atualizado às 18h01
Economia
Dólar
R$ 4,96 +0,13%
Euro
R$ 5,80 -0,12%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 422,343,36 +2,94%
Ibovespa
185,600,13 pts -0.92%
Lenium - Criar site de notícias