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STJD absolve Carol Solberg

STJD absolve Carol Solberg

17/11/2020 às 10h27 Atualizada em 17/11/2020 às 13h27
Por: Redação
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Carol Solberg havia sido multada em R$ 10 mil em primeira instância por se manifestar politicamente, punição que foi revertida em advertência. Agora, o STJD derruba a decisão.

O Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei inocentou nesta segunda-feira (16) a atleta Carol Solberg por gritar em quadra, durante comemoração, "Fora, Bolsonaro", segundo Demétrio Vecchioli, do UOL.

Carol havia sido penalizada em primeira instância, mas a advertência foi derrubada. O julgamento ocorreu de forma virtual após recurso apresentado pela defesa da jogadora. O placar final ficou em 5x4 pela derrubada da punição.

O grito de "Fora, Bolsonaro" de Carol Solberg foi feito após partida que valia o bronze na primeira etapa da temporada do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia. Em julgamento em primeira instância, a atleta foi multada em R$ 10 mil, mas o valor foi revertido em advertência.

 

Fonte: Brasil 247

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