Terça, 30 de Junho de 2026
18°C 28°C
Alagoinhas, BA
Publicidade

STF - Não é obrigatório portar título de eleitor para votar

STF - Não é obrigatório portar título de eleitor para votar

21/10/2020 às 09h12 Atualizada em 21/10/2020 às 12h12
Por: Redação
Compartilhe:

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto.

Com a decisão, os ministros do Supremo tornaram definitiva uma decisão liminar concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010, a pedido do PT. O julgamento de mérito foi encerrado ontem (19) à noite no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral, de uma semana, para votar por escrito.

Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT havia questionado a validade de dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034), que introduziu na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) a exigência de apresentação do título de eleitor como condição para votar.

Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.

A ministra acrescentou que a utilização da identificação por biometria, que vem sendo implementada nos últimos anos pela Justiça Eleitoral, reduziu o risco de fraudes, embora a identificação por documento com foto ainda seja necessária como segundo recurso.

Ela destacou também que, desde 2018, o eleitor tem também a opção de atrelar uma foto a seu registro eleitoral no aplicativo e-Título, e utilizar a ferramenta para identificar-se na hora de votar, o que esvaziou ainda mais a utilidade de se exigir o título de eleitor em papel.

“O enfoque deve ser direcionado, portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleitoral e verdadeiro detentor do poder democrático, de modo que a ele não devem, em princípio, ser impostas limitações senão aquelas estritamente necessárias a assegurar a autenticidade do voto”, escreveu Rosa Weber, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.

 

Fonte: Rede News

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Alagoinhas, BA
24°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 28°

25° Sensação
4.16km/h Vento
84% Umidade
75% (1.08mm) Chance de chuva
05h54 Nascer do sol
17h19 Pôr do sol
Qua 28° 17°
Qui 29° 18°
Sex 26° 19°
Sáb 24° 20°
Dom 24° 19°
Atualizado às 13h01
Economia
Dólar
R$ 5,17 +0,02%
Euro
R$ 5,90 -0,06%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 319,265,69 -3,25%
Ibovespa
171,963,42 pts -0.72%
Lenium - Criar site de notícias