
Decisão publicada na última terça-feira (08) no site do Tribunal de Justiça da Bahia, afirma que compete ao Poder Judiciário Estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro, zelar para que sejam prestados com rapidez, qualidade e eficiência.
Nesse sentido, com a decisão, os Cartórios passam a receber apenas depois de prestar o serviço e não antecipadamente como vinha ocorrendo, causando prejuízo e perde da tempo para cidadãos e empresas.
A mudança atinge a todos, com grande potencial de promover benefícios, como a resolução e agilização do processo.
Vele registrar que, antes dessa decisão, os cartórios cobravam o valor definido para o ato para, só depois do pagamento efetuado, analisar se a documentação estava correta e completa, muitas vezes fazendo inúmeras exigências que prolongavam por muito tempo a realização do ato.
Da Redação
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