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Novo decreto define regras temporárias de funcionamento do comércio

Novo decreto define regras temporárias de funcionamento do comércio

04/09/2020 às 20h37 Atualizada em 04/09/2020 às 23h37
Por: Redação
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A Prefeitura de Alagoinhas publicou o Decreto 5.358/2020, que dispõe sobre limitação à circulação noturna e determina regras temporárias para o funcionamento do comércio em geral. As medidas entram em vigor nesta sexta (04) e terão validade até o dia 13 de setembro.

De acordo com o novo decreto, o funcionamento do comércio em geral fica mantido de segunda a sábado, até às 18h, os serviços de delivery de alimentação e gás de cozinha poderão funcionar de segunda a domingo até 0h, e os bares, restaurantes e lanchonetes, sorveterias, lojas de conveniência e similares estão autorizados de segunda a domingo, até às 22h.

A Central de Abastecimento deverá funcionar de segunda a sábado, até as 17h, e as feiras livres e os Mercados Públicos dos distritos de Riacho da Guia e Boa União poderão funcionar aos domingos, até as 14h.

Os Postos de combustíveis, distribuidores de gás, além dos estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios, tais como padarias, mercados, minimercados, supermercados, armazéns,açougues, abatedouros e peixarias estão autorizados a funcionar de segunda a domingo até às 21h.

Os cursos profissionalizantes, cursos livres e academias também seguem liberados, desde que cumpram os protocolos de segurança emitidos pela Vigilância Sanitária. No caso dos primeiros, poderão ficar abertos de segunda a sábado até às 21h. Academias e similares e quadras de tênis têm permissão de segunda a sábado, até às 21h, mas permanece proibida a utilização de campos e quadras esportivas em espaços públicos e privados como clubes, para prática de atividades de contato, quaisquer que sejam elas, como futebol, basquete, vôlei e handebol.

E para os serviços de “pegue e leve” e drive-thru, o novo decreto autoriza o funcionamento de segunda a domingo, até às 22h.

As exceções ficam por conta dos serviços essenciais, postos de combustíveis, comércio de peças para veículos, oficinas mecânicas, borracharias, restaurantes e lanchonetes localizados nas margens da BR – 101 e da BR – 110, que seguem autorizados a funcionar sem restrição de dia e horário.

Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscara pela população para acesso a qualquer estabelecimento comercial e de serviços.

Toque de recolher - A restrição de locomoção noturna ocorrerá das 23h às 5h do dia seguinte, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, ida a serviços de saúde ou farmácia, ou situações em que fique comprovada a urgência, bem como o deslocamento para ida ao trabalho ou retorno ao domicílio.

Estabelecimentos autorizados a funcionar até às 21h:

-Instituições Bancárias e seus Correspondentes, inclusive Lotéricas, financeiras e similares;

-Correios e serviços de entrega;

-Serviços de Provedores de Internet, não compreendendo os pontos de atendimento presencial;

-Casas de produtos veterinários e agropecuários, pet centers e congêneres;

-Lojas de produtos naturais e orgânicos, assim considerados os estabelecimentos que comercializem produtos alimentícios especializados, que atendam às necessidades de consumidores com dietas restritivas e/ou diferenciada;

-Lojas de materiais de construção;

-Comércio de peças para veículos e oficinas mecânicas;

-Estabelecimentos que comercializam produtos de utilização hospitalar, inclusive gases;

-Cartórios extrajudiciais..

A Prefeitura ressalta que qualquer descumprimento às regras estabelecidas pelo decreto, bem como outras editadas pelo Poder Executivo e destinadas ao combate a COVID-19, sujeitam seus infratores a multas.

 

Fonte: SECOM/Alagoinhas

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