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Bahia: Lei proíbe nomear obras e locais públicos com nome de pessoa viva ou escravocrata

Bahia: Lei proíbe nomear obras e locais públicos com nome de pessoa viva ou escravocrata

19/08/2020 às 10h39 Atualizada em 19/08/2020 às 13h39
Por: Redação
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Praça Castro Alves - Que sejam escolhidos nome de brasileiros já falecidos que se destacaram em virtude de relevantes serviços prestados.
Praça Castro Alves - Que sejam escolhidos nome de brasileiros já falecidos que se destacaram em virtude de relevantes serviços prestados.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Nelson Leal (PP), promulgou, no último dia 13, uma lei que proíbe dar a ruas, prédios e outros estabelecimentos públicos no estado, o nome de pessoas vivas ou que tenha se ficado conhecida pela defesa ou exploração de mão de obra escrava.

A lei veda também homenagens a pessoas que tenha sido condenadas judicialmente por crimes hediondos, por crime contra o Estado Democrático de Direito, a Administração Pública ou os direitos fundamentais da pessoa humana.

A proposta foi feita pelo deputado Zé Raimundo (PT) em 2013 e aprovada em plenário. A lei promulgada esta semana proíbe homenagem a pessoa viva e recomenda que sejam escolhidos nome de brasileiros já falecidos que se destacaram em virtude de relevantes serviços prestados, por sua cultura e projeção em diferentes áreas do conhecimento humano ou ainda pela prática de atos heróicos e edificantes.

Também podem ser homenageadas personalidades que tenham importância histórica, política, destaque intelectual, científico, esportivo; nomes retirados da flora, fauna e folclore brasileiro; datas de significação especial para a história do Estado ou do País; nomes de pessoas ou datas de outras nacionalidades, desde que vinculadas a acontecimentos, feitos, atitudes, ideias, valores, símbolos que sirvam de exemplo para as mais amplas coletividades.

Pela lei, os nomes de pessoas deverão conter o mínimo indispensável à sua imediata identificação, inclusive título. Quando o homenageado tiver importância restrita à determinada região da Bahia, seu nome só poderá ser dado ao estabelecimento, instituição e próprio público estadual daquela região.

 

Fonte: Jornal A Tarde

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