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Sancionada MP 936 que permite a redução de jornada de trabalho e salário.

Sancionada MP 936 que permite a redução de jornada de trabalho e salário.

07/07/2020 às 16h51 Atualizada em 07/07/2020 às 19h51
Por: Redação
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MP 936 permite às empresas suspender contratos ou reduzir jornadas e salários de seus funcionários até o fim do ano, enquanto durar o estado de calamidade pública durante a pandemia do novo coronavírus.

Jair Bolsonaro anunciou em suas redes sociais nesta segunda-feira (6) ter sancionado a Medida Provisória 936, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e permite a redução de jornada de trabalho e salário.

“Sancionada hoje a lei que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (MP 936). Todos os benefícios serão custeados com recursos da União, operacionalizado e pago pelo Ministério da Economia diretamente ao empregado”, postou Bolsonaro.

A MP foi aprovada em 16 de junho pelo Senado e determina o pagamento pelo governo federal de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos.

 

Fonte: Brasil 247

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