Segunda, 28 de Setembro de 2026
18°C 33°C
Alagoinhas, BA

INSS prorroga antecipação do BPC e auxílio-doença até 31 de outubro

INSS prorroga antecipação do BPC e auxílio-doença até 31 de outubro

03/07/2020 às 15h36 Atualizada em 03/07/2020 às 18h36
Por: Redação
Compartilhe:

A prorrogação tem por objetivo evitar a aglomeração de pessoas para atendimento presencial nas agências do INSS, em razão da pandemia do novo coronavírus.

O governo federal publicou um decreto autorizando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar antecipações do auxílio-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida, publicada em seção extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira, 2, determina que as antecipações serão pagas até o dia 31 de outubro.

A Lei nº 13.982, que trata da autorização para antecipar o pagamento, estabeleceu o prazo de três meses, a partir de abril, para o pagamento de um salário-mínimo por mês para beneficiários do BPC e do auxílio-doença. A prorrogação publicada ontem tem por objetivo evitar a aglomeração de pessoas para atendimento presencial nas agências do INSS, em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

De acordo com o decreto, a concessão da antecipação do auxílio-doença no valor de um salário mínimo (1.045,00 reais) se dará sem a realização de perícia médica. Para solicitar o benefício, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.

“O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário”, informou o INSS.

O INSS informou ainda que a concessão do auxílio-doença continuará considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício. Caso o valor do auxílio-doença devido ao segurado ultrapasse um salário-mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela.

No caso do BPC, o INSS disse que a antecipação do benefício será paga com base nos dados de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

“Além disso, para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário-mínimo. Vale destacar que a antecipação do valor acima mencionado se encerrará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC”, informou o INSS.

 

Fonte: Revista Exame

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Alagoinhas, BA
23°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 33°

23° Sensação
4.19km/h Vento
68% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h19 Nascer do sol
17h29 Pôr do sol
Ter 34° 18°
Qua 36° 18°
Qui 35° 19°
Sex 31° 20°
Sáb 32° 18°
Atualizado às 18h01
Economia
Dólar
R$ 5,22 +0,82%
Euro
R$ 5,94 +0,62%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 461,959,10 -0,38%
Ibovespa
182,991,13 pts -0.26%
Lenium - Criar site de notícias