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Auxílio Emergencial: Prazo pra cadastramento termina em 2 de julho

Auxílio Emergencial: Prazo pra cadastramento termina em 2 de julho

25/06/2020 às 10h01 Atualizada em 25/06/2020 às 13h01
Por: Redação
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Inscrições para receber o Auxílio Emergencial vão até 2 de julho; se governo ampliar número de parcelas, prazo poderá ser estendido.

O trabalhador que tem direito ao Auxílio Emergencial e ainda não se inscreveu no programa tem pouco tempo: o prazo termina no dia 2 de julho. Depois dessa data, segundo a Caixa Econômica Federal, o site e o aplicativo serão utilizados apenas para acompanhar o pagamento do benefício ou o processamento do pedido.

O G1 entrou em contato com o Ministério da Cidadania para saber se após esse prazo será possível contestar a recusa do pedido do auxílio ou complementar os dados do cadastramento pelo app e site, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

O governo afirmou que vai prorrogar o benefício para além das três parcelas previstas, mas precisa decidir por quanto tempo e qual o valor a ser pago. Caso essa prorrogação seja confirmada, o prazo de cadastramento poderá ser estendido.

A ideia sobre prorrogação que mais agrada o presidente Jair Bolsonaro é a de pagamento escalonado em valor decrescente, em três parcelas: R$ 500 em julho; R$ 400 em agosto e R$ 300 em setembro. Bolsonaro já disse que não é possível repetir o pagamento de R$ 600 em três parcelas.

Terceira parcela segue indefinida - Um mês após o pagamento da segunda parcela, os beneficiários seguem sem saber quando será creditada a terceira. Apenas os beneficiários do Bolsa Família vêm recebendo o terceiro lote desde 17 de junho.

Pelo calendário original, divulgado em abril, a terceira parcela deveria ter sido paga há quase um mês: a previsão era de liberação entre os dias 26 e 29 de maio. A segunda parcela também atrasou: estava prevista inicialmente para entre os dias 27 e 30 de abril.

Também seguem sem calendário definido a segunda e a terceira parcelas do auxílio para os beneficiários que receberam a primeira após o dia 30 de abril.

Como eu me cadastro? - O cadastro deve ser feito pelo site ou pelo aplicativo disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.

A população mais vulnerável, sem acesso a meios digitais, que ainda não conseguiu solicitar o Auxílio Emergencial, pode ir a uma agência dos Correios para fazer o cadastramento, que será feito gratuitamente por funcionários da empesa.

Com o intuito de evitar aglomerações, foi estabelecido um calendário para a solicitação do cadastro do Auxílio Emergencial nas agências dos Correios, conforme o mês de nascimento do cidadão:

  • Segunda-feira: nascidos em janeiro e fevereiro;
  • Terça-feira: nascidos em março e abril;
  • Quarta-feira: nascidos em maio e junho;
  • Quinta-feira: nascidos em julho, agosto e setembro;
  • Sexta-feira: nascidos em outubro, novembro e dezembro.

Na página dos Correios, no sistema Busca Agência, é possível obter informações sobre as unidades abertas ao público. A grande maioria dos pontos de atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 9 h às 17 h.

Para pedir o cadastramento numa agência dos Correios, o interessado deve apresentar os seguintes documentos:

  • Identificação oficial com foto, em que conste também o nome da mãe do beneficiário;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) do usuário e dos membros da família que dependem da renda do titular e dados bancários ou documento de identificação (RG, CNH, passaporte, CTPS, RNE ou CIE) para solicitar abertura de Conta Social Digital, em nome do titular.

     

    Quem tem direito? - Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:

    • ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;
    • não ter emprego formal;
    • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
    • ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
    • que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

    O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos. E, para conseguir o auxílio, o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

    • microempreendedor individual (MEI).
    • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria.
    • trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado.
    • intermitente inativo.
    • ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima por meio de autodeclaração.

    O programa estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.

    A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

    Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família. Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele deixará de receber o auxílio.

    Balanço dos pagamentos - Segundo balanço da Caixa Econômica Federal (CEF), foram pagos até quarta-feira (25) R$ 89,3 bilhões a 64,1 milhões de beneficiários.

    Ainda segundo a Caixa, foram processados pela Dataprev 106,3 milhões de cadastros, dos quais 64,1 milhões foram considerados elegíveis - destes, 19,2 milhões de beneficiários do Bolsa Família, 10,5 milhões do Cadastro Único e 34,4 milhões de trabalhadores que se inscreveram por meio do site e do aplicativo do programa.

    Foram considerados inelegíveis 42,2 milhões de cadastros, entre eles 19,9 milhões feitos por meio do site e do aplicativo do programa. Outros 1,3 milhão de cadastros feitos pelo app e site estão em reanálise, e 1,8 milhão ainda aguardam a primeira análise.

    Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br.

Fonte: G1

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