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Transporte coletivo: Joaquim mandou colocar 100% da frota na rua, resolve?

Transporte coletivo: Joaquim mandou colocar 100% da frota na rua, resolve?

15/06/2020 às 09h25 Atualizada em 15/06/2020 às 12h25
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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Não, não resolve. O problema do transporte coletivo, em qualquer situação, exige análise dos vários fatores que interferem no resultado. Imaginem em uma pandemia.

Pretendendo atender às queixas dos usuários, o prefeito determinou que as empresas colocassem 100% da frota nas ruas. Naturalmente, os empresários não reagiram bem à determinação do governo e resistem temendo prejuízo. É justo, o objetivo de qualquer empresa é o lucro, afinal, vivemos em um sistema capitalista. Sem contar que isso não resolveria a aglomeração.

Então, como resolver o problema? Para emitir opinião, fomos às ruas para ouvir usuários, assim como ouvimos os técnicos da SMTT.

O primeiro passo exige bom senso e coragem do prefeito: mudar o horário de funcionamento do comércio. Não encontramos uma só pessoa contrária a esta proposta. O horário reduzido é contraproducente e favorece a aglomeração nas lojas e e nos ônibus. Se os horários forem escalonados, minimizaremos o problema. Abrindo das 9h às 17h, distribuiremos o fluxo de pessoas ao invés de amontoá-las e os ônibus circularão com uma quantidade razoável de passageiros. Em determinados horários os empresários do transporte deverão se comprometer a aumentar a oferta, assim como rever algumas localidades, na zona urbana e rural, que estão muito mal assistidas. Também o comércio lojista tem que atuar melhor em relação às filas na área externa ao estabelecimento. As casas lotéricas, idem.

Outro grave problema é o passe livre dos idosos que não só estimula o mais sério grupo de risco a se expor à contaminação pelo corona vírus, como propicia um comportamento perverso de familiares ao lhes atribuir tarefas que implicam em deslocamento para o centro, porque eles não pagam pelo transporte. No inicio da pandemia sugeri que fosse liberado um passe semanal (ida e volta) para que os idosos ficassem mais protegidos, mas o MP se pronunciou contrário porque, segundo a promotora, cerceava-lhes o direito de ir e vir. Pelo que vimos nas nossas pesquisas, cercearia apenas a ida, às vezes sem volta, ao hospital. É preciso ter em mente que estamos em uma PANDEMIA, sob decreto de calamidade pública, o que exige muita cautela nas decisões e pareceres.

Nadia Freire

Sua Cidade em Revista

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