
O decreto nº 5.288/2020, que antecipa os feriados municipais para os dias 01, 02, 08, 09, fechando o comércio de Alagoinhas, mantem as exceções dos estabelecimentos e serviços considerados de natureza essencial, com as respectivas restrições de horário:
1. Estabelecimentos que podem funcionar até às 19h
a) Supermercados , inclusive mercados
b) Padarias
c) Açougue e abatedouros
d) Postos de combustíveis e distribuidoras de gás
e) Provedores de internet (pontos físicos fechados)
2. Estabelecimentos autorizados a funcionar sem restrição de horário:
a) Atendimento médico, odontológico e veterinário em atendimento de urgência e emergência
b) Farmácias
c) Forças policiais, de segurança pública e patrimonial
d) Funerárias
e) Serviços SAAE e COELBA
f) Indústria
g) Obras públicas previamente justificadas pela SECIN
3. Delivery de restaurante e gás até 23h
Instituições Bancárias e seus Correspondentes ficam recomendados a seguir suas sistemáticas próprias em relação aos dias considerados feriados, com o não funcionamento nos dias 09/06/2020, salvo aquelas instituições que realizam o pagamento do auxilio emergencial decorrente da pandemia.
Lotéricas abertas até 13h
Mín. 20° Máx. 30°