Sexta, 08 de Maio de 2026
20°C 31°C
Alagoinhas, BA
Publicidade

Coronavírus: reduzir isolamento sem respaldo pode gerar ação por improbidade, diz MPF

Coronavírus: reduzir isolamento sem respaldo pode gerar ação por improbidade, diz MPF

12/04/2020 às 18h51 Atualizada em 12/04/2020 às 21h51
Por: Redação
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão divulgou nota técnica que serve de orientação a procuradores de todo o país sobre critérios para transição de quarentena.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, emitiu neste sábado (11) uma nota técnica destacando que o gestor que flexibilizar as medidas de distanciamento social em meio à pandemia do coronavírus sem ter respaldo técnico poderá responder por improbidade administrativa.

A ação por improbidade administrativa pode resultar, em tese, em perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

Segundo o documento, que serve de orientação aos procuradores de todo o país, a transição das regras de quarentena está condicionada à garantia de que o sistema de saúde pública consiga atender ao pico de demanda, conforme critérios definidos no boletim epidemiológico nº 8 do Ministério da Saúde.

Ou seja, qualquer decisão para flexibilizar a medida de distanciamento só pode ser tomada se houver "respiradores suficientes, EPIs para os trabalhadores da área da saúde (como gorro, óculos, máscara, luvas e álcool gel), recursos humanos para o manejo de cuidados básicos e avançados de pacientes da Covid-19, leitos de UTI e de internação, bem como testes laboratoriais para o diagnóstico dos pacientes".

"Os deveres de moralidade administrativa e de motivação e publicidade dos atos administrativos são imperativos estruturantes da administração pública no Estado Democrático de Direito e a inobservância desses princípios caracteriza improbidade administrativa", afirma trecho da nota, assinada pela procuradora federal dos diretos do cidadão, Deborah Duprat, e pelo seu adjunto, Marlon Weichert.

Na avaliação da PFDC, "a aparente inexistência de casos em larga escala em algumas localidades não deve servir de parâmetro isolado para qualquer decisão" sobre o afrouxamento das regras. O órgão argumenta que, em razão da falta de testes suficientes no país, há uma sub-notificação de casos.

Segundo o documento, eventual mudança na abordagem de distanciamento deve estar fundamentada nas orientações do Ministério da Saúde, com a demonstração de que passou a fase de aceleração do contágio, de acordo com os dados de contaminação, internação e óbito.

A nota ressalta ainda que é "dever do poder público garantir o direito fundamental à saúde da população" e que "as políticas públicas respectivas devem estar voltadas à redução do risco".

Fonte: G1

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Alagoinhas, BA
20°
Tempo limpo

Mín. 20° Máx. 31°

21° Sensação
0.71km/h Vento
95% Umidade
100% (0.93mm) Chance de chuva
05h41 Nascer do sol
17h18 Pôr do sol
Sáb 29° 20°
Dom 31° 20°
Seg 28° 20°
Ter 30° 20°
Qua 30° 20°
Atualizado às 23h01
Economia
Dólar
R$ 4,89 +0,03%
Euro
R$ 5,77 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 417,246,28 +0,29%
Ibovespa
184,108,30 pts 0.49%
Lenium - Criar site de notícias