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Eduardo Bolsonaro criticou prisão em segunda instância e atacou 'Barbárie da Vingança'

Eduardo Bolsonaro criticou prisão em segunda instância e atacou 'Barbárie da Vingança'

02/12/2019 às 14h21 Atualizada em 02/12/2019 às 17h21
Por: Redação
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Em monografia apresentada em 2008, ao fim do curso de direito na UFRJ, zero três criticou 'inquisição' judicial e defendeu limites ao MP.

Eduardo Bolsonaro tinha opiniões bem diferentes sobre Justiça quando escreveu sua monografia em Direito na Universidade Federal do Rio de Janeiro, há 11 anos.

O zero três era contrário à prisão após condenação em segunda instância e defendia a presunção de inocência até o fim do processo.

Eduardo atacava a "inquisição" judicial e a "escrachante disparidade de armas entre defesa e acusação", pedia um Ministério Público com limites e disparava contra o clamor popular por "vingança", alertando para o risco de uma "barbárie do tempo dos primatas".

Ou seja: tinha posições opostas às atuais.

A monografia tratou do instituto da transação penal, que prevê penas sem restrição de liberdade para crimes de baixa gravidade.

Um dos objetivos dessa medida é preservar o princípio da dignidade humana.

No começo deste mês, quando o STF derrubou a prisão após segunda instância, escreveu Eduardo :

"O povo brasileiro não aguenta mais temer pela própria vida enquanto vê bandido se dando bem. Chega! Além de Lula, Zé Dirceu e outros quadrilheiros, milhares de criminosos serão soltos no País, fazendo com que você fique à mercê de seus atos malignos".

A monografia de 2008 começa com um breve agradecimento, em que o único citado foi o irmão Carlos Bolsonaro, além de "DEUS".

Em seguida, a epígrafe, dos acadêmicos Fernando Tourinho Neto e Joel Dias, dá o tom do texto que viria a seguir:

"É necessário humanizar os juízes. Juiz justo é respeitado. O implacável, o duro, odiado".

E prosseguiu: "Enquanto os populares clamam por vingança a todo custo, principalmente diante de casos de repercussão nacional, deleite da mídia, muitos juristas remam na contramão deste raciocínio auto catalítico, que se predominasse traria aos dias hodiernos a barbárie do tempo dos primatas", escreveu o zero três.

Na mesma linha, cravou: "Estaríamos retrocedendo aos tempos da inquisição, onde julgamentos feitos em praças públicas condenavam pessoas à morte sem direito de recurso?".

Em seguida, exaltou a presunção da inocência e os direitos fundamentais:

"Isto é permitir que haja pena privativa de liberdade sem apreciação do mérito ou reconhecimento de culpa. Isto é rasgar a Constituição e os direitos e garantias individuais presentes em seu corpo".

Ao Ministério Público, Eduardo Bolsonaro recomendou limites, em um contexto de instituições fortes. Elogiando o modelo alemão, afirmou:

"O Ministério Público tem ação controlada, não pode, como nos EUA, agir como bem entender na negociação da pena", e emendou: "Repare ainda que este país (Alemanha) defende a tese de que determinados direitos individuais fundamentais são intransponíveis".

E fez conjecturas sobre como seria o surgimento de um “novo Hitler”:

"Se um 'novo Hitler' aparecer por lá, ele, ao menos teoricamente, não poderia passar por cima do direito à vida, por exemplo".

Em contraposição, censurou o modelo dos Estados Unidos, citando o " plea bargaining ", que prevê um acordo para que o réu se declare culpado e ganhe alguns benefícios — e que inspirou partes do pacote anticrime que Sergio Moro enviou ao Congresso.

"O plea bargaining zela pela abrangência e livre negociação entre as partes e não pelas garantias individuais", disse, mencionando "violações a direitos individuais fundamentais" e uma "escrachante disparidade de armas entre defesa e acusação": "Há uma proximidade estreita com uma pena sem julgamento".

O condenado tampouco deveria ser ridicularizado — o que volta e meia Eduardo faz em suas contas nas redes sociais.

"Vê-se aí quase uma vingança da vítima. Uma situação onde o prestador de serviço tem seu íntimo atingido. Eis uma situação vexatória que não retrata o objetivo da punição".

E arrematou o zero três: "Correto está que a lei garante a justiça, que se não fosse por ela os juízes seriam quase ditadores que aplicariam ao caso concreto o seu senso de justiça ou o que entendessem melhor para cada caso", emendando:

"Quando se peca pela técnica em detrimento do senso comum de justiça não se faz mais necessário o Direito".

 

Fonte: Revista Época

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