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Imposto de Renda 2026: a dívida que muita gente esquece de declarar

Empréstimos acima de R$ 5 mil precisam constar na declaração; omissão pode levar contribuinte à malha fina

04/05/2026 às 09h13
Por: Redação Fonte: Receita Federal
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Foto: Freepik
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Todo ano, milhares de brasileiros correm para declarar o Imposto de Renda, focando em salário, dependentes, despesas médicas e bens adquiridos. Mas há um ponto que costuma passar despercebido: as dívidas. E esse descuido pode gerar problemas com a Receita Federal.

Quem precisou recorrer a empréstimos em 2025 — seja no banco, no consignado, no cheque especial ou até com parentes, amigos e conhecidos — precisa observar as regras da declaração de 2026. Se o valor da dívida ultrapassar R$ 5 mil, a informação deve ser apresentada ao Fisco.

Muita gente imagina que dívida não precisa ser declarada porque representa obrigação, e não patrimônio. O raciocínio parece lógico, mas está errado. A Receita quer saber a origem do dinheiro movimentado pelo contribuinte. Quando valores entram na conta e não aparecem claramente explicados na declaração, o sistema pode identificar inconsistência entre renda e movimentação financeira.

Em termos práticos, isso significa risco maior de cair na malha fina.

Onde informar a dívida

O caminho correto é utilizar a ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Nela devem ser lançados financiamentos e empréstimos que não estejam automaticamente vinculados a bens declarados, como alguns contratos específicos de imóveis e veículos.

É fundamental informar:

  • Nome do credor;
  • CPF ou CNPJ;
  • tipo de operação;
  • saldo da dívida em 31 de dezembro de 2024;
  • saldo em 31 de dezembro de 2025;
  • Descrição detalhada do contrato.

Esse último item costuma ser negligenciado. Quanto mais clara a informação, melhor. Data da contratação, forma de pagamento, número de parcelas e identificação das partes ajudam a reduzir questionamentos futuros.

E quem emprestou dinheiro?

Existe também o outro lado da operação. Quem emprestou recursos para terceiros igualmente precisa informar isso na declaração.

Nesse caso, o lançamento deve ser feito na ficha “Bens e Direitos”, no grupo de créditos, como empréstimo concedido. O contribuinte informa os dados do devedor, valores e saldo existente no fim de cada ano-base.

Ou seja: tanto quem pega quanto quem empresta precisa prestar contas.

O erro comum do brasileiro endividado

O maior erro é tratar empréstimo como “dinheiro livre”. Não é. Mesmo quando usado para fechar contas, pagar cartão ou reorganizar a vida financeira, aquele valor entrou no patrimônio momentaneamente e precisa ser explicado.

Outro equívoco recorrente é achar que empréstimo entre pessoas físicas não deixa rastros. Transferências bancárias, PIX, TED e movimentações eletrônicas são cruzadas com facilidade.

Prazo e atenção final

O prazo de entrega da declaração vai até 29 de maio. Deixar para a última hora aumenta a chance de esquecer detalhes importantes, especialmente dívidas, parcelamentos e operações financeiras feitas ao longo do ano.

Em tempos de crédito caro e orçamento apertado, muitos brasileiros dependeram de empréstimos para atravessar 2025. Agora, em 2026, chegou a hora de acertar também as contas com a Receita.

Porque, às vezes, a dívida termina no banco, mas começa no Imposto de Renda.

 

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