O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta segunda-feira (11), a Medida Provisória que dá às agências bancárias o aval para abrir aos sábados. O texto também inferiu no aumento da carga horária dos trabalhadores da categoria.
Nessa mudança, apenas os caixas de banco terão direito às seis horas de trabalho diárias comum a todos os trabalhadores de banco. Qualquer outro cargo terá a jornada aumentada para oito horas por dia.
Apesar disso, a medida autoriza os caixas a combinar uma jornada superior a seis horas por meio de acordo inscrito, convenção coletiva ou acordo coletivo.
Mesmo com as mudanças, o texto mantém o direito a 15 minutos de intervalo. A duração do trabalho também deve ser preservada entre 7h e 22 horas.
Fonte: Correio 24 horas
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