A chamada Lei Magnitsky é um dos instrumentos mais cínicos e depravados política de ingerência e dominação global praticada pelos Estados Unidos sob o pretexto de “defesa dos direitos humanos” e “luta contra a corrupção”. Na verdade, é uma verdadeira arma de guerra política e jurídica, prelúdio de outras formas de hostilização que não descartam as bélicas, usadas pelos Estados Unidos contra nações e seus líderes, afrontando princípios fundamentais do direito internacional e violando a soberania de nações independentes. Sua aplicação até agora inédita contra o Brasil contra um membro de nossa Suprema Corte é mais uma demonstração do caráter abertamente imperialista da política externa estadunidense.
A Lei Magnitsky é uma legislação dos Estados Unidos promulgada em 2012, durante o governo do presidente Barack Obama. Tem o nome de Sergei Magnitsky, um advogado russo que morreu em 2009 sob custódia policial após denunciar um suposto esquema de corrupção envolvendo autoridades russas. A origem da Lei Magnitsky está intrinsecamente ligada à estratégia de confrontação geopolítica dos EUA contra a Federação Russa. A morte de Magnitsky serviu como pretexto para que Washington iniciasse uma escalada de hostilidade legal contra o Estado russo, transformando um caso judicial interno de outro país em bandeira política internacional .Em resposta à sua morte e à alegada impunidade dos responsáveis, o Congresso dos EUA a aprovou visando a impor sanções a indivíduos estrangeiros acusados de violar direitos humanos e praticar atos de corrupção. A origem da lei está associada também ao bilionário William Browder, ex-investidor estrangeiro na Rússia e figura central na elaboração da narrativa que motivou a criação da legislação. Browder, que foi banido da Rússia por evasão fiscal e outras irregularidades, passou a fazer lobby mundial em prol de sanções contra autoridades russas e se converteu em peça chave da cruzada antirrussa nos parlamentos ocidentais.
Mais tarde, em 2016, já no fim do governo Obama, o Congresso aprovou uma versão ampliada, chamada Global Magnitsky Act, permitindo que os EUA sancionem qualquer pessoa, de qualquer país, envolvida no que o governo e o congresso estadunidenses julgarem ser abusos graves contra os direitos humanos ou corrupção significativa.
Entre os dispositivos centrais da lei estão o congelamento de bens e ativos sob jurisdição dos EUA; a proibição de entrada nos Estados Unidos; sanções financeiras a empresas ou entidades supostamente envolvidas com os alvos da lei; a possibilidade de aplicação por simples decisão do Executivo norte-americano, sem necessidade de processo judicial.
Trata-se, pois, de um mecanismo que escancara a prática do arbítrio internacional, com base em critérios políticos unilaterais dos EUA.
Por trás do discurso de direitos humanos, a verdadeira motivação da lei sempre foi desestabilizar governos considerados “inimigos” ou “não-alinhados” aos interesses de Washington. Desde sua promulgação, a Lei Magnitsky tem sido aplicada de forma seletiva, mirando sobretudo países do Sul Global, aliados da Rússia ou da China, e lideranças que confrontam os interesses dos EUA. Já foram alvo de sanções com base nessa legislação a Rússia, com diversas autoridades sancionadas, inclusive procuradores, juízes e policiais; a Venezuela, cujos líderes políticos, militares e judiciais vêm sendo sistematicamente atingidos por sanções, como parte da tentativa de desestabilizar o governo bolivariano; a China, com sanções contra autoridades envolvidas em questões relativas a Hong Kong e à província de Xinjiang; a Nicarágua, Cuba, Mianmar, Irã, Coreia do Norte, Síria, entre outros países, todos alvos recorrentes das campanhas punitivas estadunidenses; personalidades jurídicas, como ministros da Justiça, magistrados e promotores, especialmente em países onde o Judiciário é tido como alinhado a governos soberanistas.
O caráter discriminatório e unilateral desta lei fica ainda mais evidente quando se observa que aliados estratégicos dos EUA, como Israel – mesmo envolvidos em graves e documentadas violações de direitos humanos – raramente são alvos de sanções similares.
Sob qualquer prisma jurídico e político, a Lei Magnitsky representa uma violação gritante à Carta das Nações Unidas, que estabelece o princípio da não intervenção nos assuntos internos dos Estados e o respeito à soberania nacional. O uso de medidas coercitivas unilaterais é expressamente condenado em diversas resoluções da ONU, especialmente no âmbito da Assembleia Geral e do Conselho de Direitos Humanos.
A lei institui um “tribunal global” comandado exclusivamente pelo Departamento de Estado e pelo Departamento do Tesouro dos EUA, sem qualquer devido processo legal internacional, sem direito de defesa para os acusados e sem respeito ao princípio da presunção de inocência. Lembra os antigos “tribunais da Inquisição” e os atuais “ritos de julgamento” de organizações criminosas. Por aqui a ideia vicejou pelas artes antijurídicas de Sergio Moro, punido como juiz suspeito e má conduta, e o ex-procurador Deltan Dallagnol, também alvo de processos administrativos no âmbito do Ministério Público, por uma miríade de irregularidades que também configuram má conduta.
A aplicação da Magnistky baseia-se em critérios obscuros, muitas vezes alimentados por ONGs financiadas pelo próprio governo norte-americano, think tanks conservadores e lobbies anticomunistas.
Não há nada de democrático na Lei Magnitsky. Pelo contrário, trata-se de um mecanismo de intimidação e coerção, típico de regimes imperialistas e neocoloniaiistas.
A Lei Magnitsky é apenas um dos muitos instrumentos do arsenal imperialista estadunidense para se impor como potência hegemônica global, hoje confrontada com a multipolaridade real e irreversivelmente existente. Juntamente com embargos econômicos, bloqueios financeiros e comerciais, campanhas de desinformação, guerras midiáticas e operações clandestinas, ela compõe a chamada “guerra híbrida” promovida por Washington contra governos independentes.
Ao usar o argumento dos direitos humanos como pretexto para perseguir adversários políticos, os EUA instrumentalizam valores universais para fins geoestratégicos. Trata-se de um caso clássico de “lawfare” transnacional, que pretende minar a legitimidade de instituições soberanas, desmoralizar lideranças populares e desestabilizar processos políticos nacionais.
A prática constante de impor sanções sem respaldo de organismos multilaterais revela o desprezo de Washington pelas regras do sistema internacional, substituído por uma ordem unipolar baseada na força e no arbítrio.
Ataque ao Brasil: rechaçar a ingerência!
A aplicação da Lei Magnitsky contra o Ministro da Suprema Corte brasileira Alexandre de Moraes é uma agressão e um escândalo de proporções inaceitáveis, uma afronta direta à soberania nacional, à independência dos Poderes da República e ao Estado Democrático de Direito.
A aplicação dessa lei contra o Brasil significa a tentativa explícita de interferir em decisões judiciais tomadas dentro do devido processo legal, e que devem ser objeto exclusivo de debate e controle dentro do sistema jurídico e institucional brasileiro. Não cabe a nenhuma potência estrangeira emitir julgamentos ou aplicar punições sobre decisões internas do país.
A dignidade nacional exige uma resposta firme, repudiando qualquer tentativa de imposição de sanções, de desestabilização política ou judicial e qualquer ingerência estrangeira.
Nosso sistema de justiça pode e deve ser debatido e aperfeiçoado pelos próprios brasileiros, dentro das regras democráticas e constitucionais, e não sob o tacão de leis extraterritoriais de uma potência imperial decadente.
Uma luta global
A Lei Magnitsky, como expressão jurídica do imperialismo contemporâneo, precisa ser denunciada com vigor por todos os povos amantes da paz, da autodeterminação e do direito internacional. Seu uso contra o Brasil agride o país e é um precedente gravíssimo que ameaça todos os Estados nacionais do mundo que queiram trilhar caminhos próprios, livres do diktat norte-americano.
É hora de reafirmar a soberania, fortalecer o multilateralismo, denunciar as sanções unilaterais e exigir o fim das políticas de coerção imperialistas. Nenhuma nação é livre enquanto outra detiver o poder de puni-la com base em leis que só servem à dominação.
Não somos protetorado. Não somos colônia. Não somos quintal. Somos uma nação soberana. E soberania não se negocia.
Texto feito por: José Reinaldo Carvalho
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