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Especialistas explicam proposta que atualiza tabela e deduções do IR e tributa lucros e dividendos

Especialistas explicam proposta que atualiza tabela e deduções do IR e tributa lucros e dividendos

15/10/2019 às 20h25 Atualizada em 15/10/2019 às 23h25
Por: Redação
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Projeto de Lei 3129/19 tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo e traz novidades para Imposto de Renda.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3129/19, que pretende atualizar os valores da tabela e das deduções aplicáveis à tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , reduzir as alíquotas de tributação desse imposto para pessoas jurídicas, instituir tributação sobre lucros e dividendos e revogar a possibilidade de a empresa distribuir aos sócios juros sobre o capital próprio.

Conforme o texto, a partir de 2020 estarão isentos os rendimentos mensais de até R$ 3.992. O projeto também cria uma alíquota de 37% para os rendimentos mensais acima de R$ 33.932,01. A proposta, de autoria do deputado Luis Miranda (DEM-DF), prevê ainda a cobrança de 20% de IR sobre lucros e dividendos. Para as pessoas jurídicas, o texto pretende reduzir a alíquota de imposto de renda de 15% para 10%. Parte dessa redução para as empresas virá do aumento das alíquotas das pessoas físicas.

Com relação a este cenário da proposta, o advogado tributarista Bruno Teixeira, do TozziniFreire Advogados, alerta quanto aos efeitos da medida: “primeiro, as empresas terão maior parcela do seu lucro líquido disponível, na medida em que o IRPJ será reduzido. Contudo, o investidor acaba por ser prejudicado, pois caso a empresa opte por distribuir esse lucro, o retorno total desse investidor será reduzido em 30% (10% na PJ + 20% na PF), mais o adicional (se for o caso). Hoje, todo o lucro é tributado na PJ, a uma alíquota de 15%, mais o adicional de 10%”.

Para o especialista, será um incentivo para que as empresas deixem de distribuir lucros para investir na própria atividade. “Todavia, há o perverso efeito de reduzir o retorno do investidor, o que poderá frear os investimentos”, afirma.

Bruno Teixeira ressalta que, de modo geral, o projeto corrige a tabela de imposto de renda das pessoas físicas, que desde 2015 não sofreu alteração. “Esse ponto é importante, considerando que as correções dos salários em decorrência da inflação do período 2015/2019 não representam aumento de renda, mas atualização do poder de compra.”

Mas o advogado alerta que o PL 3129/19 não parece estar em consonância com o que a equipe econômica do governo de Jair Bolsonaro pensa para fins de imposto de renda, tal como afirmou autor do projeto.

“A ideia do governo é baixar as alíquotas do imposto de renda, tanto das pessoas físicas, quanto das jurídicas. Isso está bem claro desde as manifestações do ex-secretário especial da Receita Federal do Brasil, Marcos Cintra, do Ministro da Economia, Paulo Guedes, e do próprio Presidente da República, que inclusive sugeriu, durante a sua campanha, uma alíquota única de 20% de imposto de renda para as pessoas físicas”, afirma.

Já o advogado tributarista Luciano Martins Ogawa, Martins Ogawa, Lazzerotti & Sobral Advogados, considera que o projeto é positivo e visa a assegurar a progressividade na tributação, exonerando os mais pobres e tributando os mais ricos.

“Isso é importante porque em um país desigual como o Brasil, as famílias mais pobres (cerca de 80% conforme estudos recentes) consomem tudo o que ganham, sendo que a alta tributação na pessoa jurídica e a não correção das faixas de isenção nas pessoas físicas são verdadeiras barreiras ao consumo dessas famílias, que proporcionalmente acabam pagando mais impostos”, afirma o advogado.

O especialista ainda alerta quanto a tributação dos dividendos, que é necessária para manter a arrecadação estatal e, ao mesmo tempo, viabilizar a reforma sem violação à lei de responsabilidade fiscal.

“Faço apenas a ressalva à alíquota de 37%, que poderia ser aplicada apenas a rendas super altas”, completa Martins Ogawa.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Fonte: IT Press Comunicação - Portal Contábeis

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