O número de microempreendedores individuais (MEIs) que ultrapassaram o limite de faturamento permitido pela categoria teve um crescimento expressivo em 2024. Segundo levantamento da Contabilizei, baseado em dados da Receita Federal, mais de 570 mil MEIs foram desenquadrados por excederem o teto de R$ 81 mil de receita bruta anual — uma alta de quase 30 vezes em relação a 2023.
A informação, divulgada originalmente pela Contabilizei, aponta para uma tendência positiva, apesar do desenquadramento. "Normalmente, quando um MEI é desenquadrado por excesso de receita bruta, por opção ou automaticamente pela Receita Federal, isso indica que o negócio está crescendo", afirma Guilherme Soares, vice-presidente executivo de operações da empresa. No entanto, ele faz um alerta: “É ruim ser desenquadrado de maneira automática, porque não dá tempo de se organizar de forma adequada. Então, antes que isso aconteça, o MEI já deve se preparar buscando uma contabilidade. É bem mais barato antecipar essa questão”.
A crescente sofisticação das ferramentas de monitoramento do governo, como o cruzamento de dados de movimentações via Pix e gastos com cartões de crédito, tem contribuído para o aumento de exclusões automáticas. “Existe uma tendência de digitalização do governo, e a utilização da tecnologia como base para o acompanhamento e a fiscalização do mercado tem sido frequente”, reforça Soares. Para ele, é essencial que o MEI mantenha a regularidade e esteja pronto para migrar para a próxima categoria, como a microempresa (ME).
Além do excesso de faturamento, outro motivo relevante para o desenquadramento em massa foi o acúmulo de dívidas com a Receita Federal. Somente em 2024, mais de 1 milhão de CNPJs foram excluídos da categoria MEI por inadimplência fiscal. Esse volume é mais do que o dobro do registrado em 2023 e representa um salto de 270 vezes em comparação a 2022.
Segundo Soares, mesmo quando o desenquadramento ocorre automaticamente, é possível minimizar os impactos. “É mandatório buscar uma contabilidade para fazer a regularização completa do CNPJ e as apurações mensais de impostos no Simples Nacional, que poderão ser calculadas com multa e juros. Neste caso, o microempreendedor consegue manter o mesmo número de CNPJ, preservar contratos, contas bancárias e plano de saúde vinculados a ele, sem qualquer impedimento para a emissão de novas notas fiscais”.
O especialista também detalha os procedimentos exigidos pela Receita Federal. Quando o MEI ultrapassa em até 20% o limite anual, precisa pagar uma guia complementar de imposto e se desenquadrar no ano seguinte. Caso o faturamento supere 20% (atingindo R$ 97,2 mil), o desenquadramento é imediato e retroativo ao início do ano-calendário — exceto se a empresa tiver sido aberta naquele mesmo ano.
Os MEIs devem ficar atentos a outras obrigações fiscais, como a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), cujo prazo de entrega se encerrou em 31 de maio. A não entrega dentro do prazo pode gerar multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, com limite de 20% e valor mínimo de R$ 50.
Desde março, também passou a ser possível consolidar o pagamento de tributos em atraso por meio de uma única guia de recolhimento (DAS), o que simplifica a regularização de débitos acumulados.
Outra mudança relevante ocorreu em abril, com a obrigatoriedade de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) com o código CRT4, específico para os MEIs. A medida busca padronizar e facilitar a fiscalização, além de garantir maior conformidade tributária e evitar autuações.
Criado para facilitar a formalização de trabalhadores autônomos, o modelo MEI permite a contratação de apenas um funcionário e proíbe a participação em outras empresas como sócio ou proprietário. A modalidade oferece vantagens como acesso a crédito, conta PJ, emissão de notas fiscais, benefícios previdenciários e participação em licitações públicas.
Contudo, quem atua como MEI não pode ocupar cargo como funcionário público, nem receber seguro-desemprego caso também esteja vinculado ao regime CLT.
O Brasil tem testemunhado um avanço constante no número de MEIs. Apenas no primeiro trimestre de 2024, foram abertas mais de 1,4 milhão de novas empresas, sendo 77% delas enquadradas como MEI — um crescimento de 37% em relação ao mesmo período do ano anterior. Ao longo da última década, o crescimento médio anual da categoria foi de 12%, com alta acumulada de 181% no período.
Esse cenário reforça o papel estratégico do MEI no desenvolvimento do empreendedorismo nacional. Ainda que o desenquadramento represente um desafio, ele também marca o início de um novo estágio para milhares de empreendedores que avançam no mercado formal.
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