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Comissão aprova regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão da Amazônia Legal e área da Sudene

Atualmente, o sistema é regulado por decretos presidenciais e outras normas infralegais

27/05/2025 às 11h51
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4035/24 , que regulamenta o Serviço de Retransmissão de Televisão da Amazônia Legal e da Região de Abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Esse serviço se destina a retransmitir, de forma simultânea, os sinais de estação geradora de televisão para a recepção livre e gratuita pelo público em geral nas regiões da Amazônia Legal e de abrangência da Sudene.

A proposta foi apresentada pelo deputado Cleber Verde (MDB-MA). Segundo ele, atualmente, a estrutura regulatória atual desse serviço é baseada em decretos presidenciais e em outras normas infralegais, com fragilidades que comprometem sua estabilidade e continuidade. Por isso, o projeto coloca a regulamentação em lei.

A proposta autoriza a retransmissão gratuita de sinais de emissoras geradoras para municípios dessas regiões, garantindo acesso à programação televisiva. A autorização para o serviço será concedida pelo Poder Executivo, com prazo indeterminado e caráter precário, sem custos para as entidades responsáveis. A retransmissão será limitada a sinais de emissoras da capital para municípios do mesmo estado.

As emissoras retransmissoras poderão incluir programação local, respeitando o limite de até 15% do total da programação para conteúdos locais não jornalísticos e de até três horas diárias para jornalismo local. Também será permitida publicidade regional, desde que coincida em tempo com os intervalos comerciais da emissora original.

Segundo a relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), a proposta busca garantir que populações de áreas remotas e socioeconomicamente vulneráveis tenham acesso gratuito a conteúdos televisivos, combinando programação nacional com inserções locais que valorizem a cultura, a educação e o desenvolvimento comunitário.

"Essa medida é fundamental para reduzir desigualdades regionais, uma vez que a televisão permanece um dos principais meios de comunicação em áreas com baixa penetração de internet", afirmou.

A deputada acrescenta que o projeto de lei promove a inclusão digital e fortalecer a identidade cultural de regiões historicamente negligenciadas. "A combinação de acesso gratuito, espaço para programação local e estabilidade regulatória cria um ambiente propício para o desenvolvimento socioeconômico”, disse a relatora.

Taxa
A proposição altera a Lei que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações para acrescentar a Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI) de R$ 500 por estação de retransmissão.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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