Quinta, 03 de Julho de 2025
18°C 27°C
Alagoinhas, BA
Publicidade

CRE aprova Convenção de Singapura, que trata de acordos resultantes de mediação

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (22) o texto da Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resulta...

22/05/2025 às 17h56
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
O senador Esperidião Amin foi o relator da matéria - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
O senador Esperidião Amin foi o relator da matéria - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (22) o texto da Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação, conhecida como Convenção de Singapura. O documento foi assinado pelo Brasil em 4 de junho de 2021.

O projeto de decreto legislativo que trata dessa convenção ( PDL 228/2024 ) recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) e segue para o Plenário do Senado.

A Convenção de Singapura se aplica a todo acordo resultante de mediação que tenha sido celebrado por escrito e possua índole internacional (quando as partes estão estabelecidas em Estados diferentes).

De acordo com o texto, mediação é um processo em que as partes buscam uma solução amigável para uma controvérsia. A mediação é realizada por meio da assistência de um terceiro sem autoridade para impor uma solução.

Essa convenção exclui a possibilidade de mediação para resolver controvérsias relativas a transações em que uma das partes (um consumidor) participe com fins pessoais, familiares ou domésticos, ou aquelas relacionados a direito da família, das sucessões ou do trabalho. Também não se aplica a mediações aprovadas por órgão judicial e executáveis como sentença judicial.

Também são estabelecidos requisitos para a parte que deseja buscar o cumprimento do acordo, como a apresentação do entendimento assinado. Além disso, prevê que a autoridade competente poderá negar o cumprimento do acordo se uma das partes apresentar alguma incapacidade ou se o acordo for considerado nulo ou ineficaz.

Segundo Esperidião Amin, o texto respeita o sistema jurídico brasileiro. Ele lembra que, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o Estado deve promover a solução consensual dos conflitos e os juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público devem estimular a conciliação e a mediação.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Alagoinhas, BA
27°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 27°

28° Sensação
4.49km/h Vento
53% Umidade
66% (0.56mm) Chance de chuva
05h54 Nascer do sol
05h20 Pôr do sol
Sex 24° 18°
Sáb 26° 17°
Dom 23° 18°
Seg 23° 19°
Ter 24° 18°
Atualizado às 13h01
Economia
Dólar
R$ 5,42 -0,12%
Euro
R$ 6,37 -0,44%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 628,876,13 +0,15%
Ibovespa
141,116,22 pts 1.49%
Lenium - Criar site de notícias