O texto da medida provisória que antecipou para 2024 R$ 4,4 bilhões em precatórios federais pagos por tribunais do Rio Grande do Sul se tornou lei. Os valores são parte do socorro prestado pela União ao estado gaúcho para contornar os efeitos das enchentes de maio.
A Lei 15.106, de 2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada noDiário Oficial da Uniãonesta sexta-feira (7). A norma se originou da MP 1.257/2024 , relatada na Comissão Mista de Orçamento (CMO) pelo senador Jayme Campos (União-MT).
A medida abriu, em setembro de 2024, crédito extraordinário para utilizar naquele ano R$ 5,1 bilhões pertencentes a 2025. Os valores se referem a:
Os dois tipos de antecipação não serão computados para efeito do cumprimento da meta fiscal de 2024, que é o equilíbrio entre arrecadação e gastos públicos que precisa ser observado pelo governo.
Com o texto transformado em lei, cerca de R$ 5 milhões em precatórios federais ainda não pagos poderão ser reabertos e utilizados em 2025 como crédito extraordinário, sem depender de autorização na Lei Orçamentária Anual deste ano( PLN 26/2024 ), ainda não aprovada pelo Congresso.
A antecipação dos valores em 2024 foi resultado de um acordo entre o governo federal e o do Rio Grande do Sul, conduzido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O estado inicialmente pedia a extinção da dívida com a União.
Na ocasião do acordo, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, afirmou que a estimativa de perda de arrecadação somente para 2024 com as enchentes era de R$ 5 bilhões.
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