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Renovação de matrícula na rede municipal de Alagoinhas será nesta quarta-feira (05)

Estudantes que permanecerão na mesma escola devem garantir a vaga até o dia 7

04/02/2025 às 07h59
Por: Redação
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Renovação de matrícula na rede municipal de Alagoinhas será nesta quarta-feira (05)

A Prefeitura de Alagoinhas, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Seduc), informa que o período de matrículas para o ano letivo de 2025 terá início no próximo dia 3 de fevereiro. Um cronograma detalhado, organizado por etapas e modalidades de ensino, foi elaborado para facilitar o entendimento da população sobre o momento adequado para procurar uma escola municipal e efetivar a matrícula.

Os estudantes na faixa etária de 2 e 3 anos deverão ser matriculados na Educação Infantil (Creche). Os de 4 e 5 anos, na Educação Infantil (Pré-escola). Para as matrículas nas creches, é necessário que a criança tenha, no mínimo, 1 ano e 7 meses.

A efetivação da matrícula para crianças de 1 ano e 7 meses até 6 anos seguirá a data de corte etário (31 de março), conforme determina a Resolução Federal nº 2, de outubro de 2018. Essa data de corte será aplicada a todas as matrículas durante o ano letivo.

A Seduc ressalta que o CPF é documento indispensável para todos os alunos.

O ano letivo da Rede Municipal de Ensino em Alagoinhas terá início no dia 6 de março de 2025.

Confira o cronograma de matrículas

  • 03 e 04/02: matrículas dos estudantes com deficiência;
  • 05 a 07/02: renovação de matrícula dos alunos que desejam permanecer na mesma escola;
  • 10 a 12/02: matrícula dos estudantes que querem estudar em outra unidade escolar.
  • 13 e 14/02: matrículas abertas para os novos alunos da rede.

Documentação necessária:

  • Histórico Escolar (original) e/ou Atestado Escolar (original), exceto para Educação Infantil;
  • Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade (cópia) e CPF (com originais para conferência);
  • 02 (duas) fotos 3×4 recentes;
  • Cópias: Cartão SUS, Cartão Cidadão, NIS do estudante, comprovante de residência e cartão de vacinação (Lei nº 2.429 de 06/06/2018) ou atestado de vacinação expedido pela Unidade de Saúde da Família.
  • Em casos de alunos com deficiência, laudo médico (se houver)

Observação: Será aceito o Atestado de Conclusão para a efetivação da matrícula, porém o responsável deverá apresentar o Histórico Escolar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Caso sejam identificadas irregularidades no histórico, as famílias terão igual prazo para regularizar a situação.

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