Quarta, 13 de Maio de 2026
19°C 31°C
Alagoinhas, BA
Publicidade

Divulgação de dados de censos educacionais e avaliações dos estudantes agora é obrigatória

O poder público deverá compartilhar e tornar públicos dados e microdados obtidos por meio do censo escolar e dos exames de avaliação dos estudantes...

13/11/2024 às 13h28
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Estudantes conferem prova do Enem: poder público é obrigado a divulgar dados, determina nova lei - Foto: Luis Fortes/MEC
Estudantes conferem prova do Enem: poder público é obrigado a divulgar dados, determina nova lei - Foto: Luis Fortes/MEC

O poder público deverá compartilhar e tornar públicos dados e microdados obtidos por meio do censo escolar e dos exames de avaliação dos estudantes. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.017, de 2024 , que institui a medida, está publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quarta-feira (13). O objetivo é garantir transparência a essas informações, permitindo o pleno acompanhamento da evolução dos dados da educação.

De acordo com a lei, a organização e a manutenção de sistema de informações e estatísticas educacionais pela União, estados, Distrito Federal e municípios, no âmbito da administração direta e indireta, estarão sujeitos ao dever de transparência e publicidade como preceitos gerais e ao direito fundamental de acesso à informação.

A nova lei é oriunda do Projeto de Lei (PL) 454/2022 , da Câmara, aprovado pelo Senado na forma de um substitutivo do senador Esperidião Amin (PP-SC). Ele acatou emenda do senador Flávio Arns (PSB-PR), que mudou o caráter do projeto de autorizativo para impositivo.

Pelo norma, os dados e microdados coletados na execução de políticas educacionais de caráter censitário, avaliativo ou regulatório deverão ser tratados e divulgados com a ocultação de nomes e outras informações que permitam a identificação dos estudantes vinculados a eles. Esperidião Amin ajustou o texto para que os dados sensíveis estejam vinculados ao regulamento da Lei Geral de Proteção de Dados ( LGPD — Lei 13.709, de 2018 ).

Origem

O PL 454/2022 foi apresentado após o Ministério da Educação, no governo Bolsonaro, retirar do ar as informações referentes ao Censo Escolar 2021 e do Enem 2020 sob a justificativa de que era preciso adequar a divulgação à Lei Geral de Proteção de Dados, de 2018.

Para os autores do projeto, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e o ex-deputado Tiago Mitraud (PR), a retirada das informações tornou mais difícil acompanhar o quadro real da educação: "Importa frisar a gravidade dessa restrição, que impede por completo a compreensão do cenário educacional nacional. Com a retirada da série histórica, mesmo os dados disponíveis [...] são insuficientes para compreendermos a evolução da aprendizagem e das condições da educação no país", escreveram ao justificar a proposta.

O texto foi depois aprovado pelo Senado na forma do substitutivo de Esperidião Amin. Os deputados acataram as mudanças propostas pelos senadores, aprovaram o texto em 16 de outubro e o enviaram à sanção presidencial.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Alagoinhas, BA
20°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 31°

21° Sensação
0.72km/h Vento
96% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h42 Nascer do sol
17h17 Pôr do sol
Qui 28° 19°
Sex 31° 18°
Sáb 28° 19°
Dom 31° 20°
Seg 32° 19°
Atualizado às 03h01
Economia
Dólar
R$ 4,89 +0,04%
Euro
R$ 5,74 +0,07%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 419,804,82 +0,40%
Ibovespa
180,342,33 pts -0.86%
Lenium - Criar site de notícias