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TCM exclui ressarcimento imputado a prefeita de Lauro de Freitas

TCM exclui ressarcimento imputado a prefeita de Lauro de Freitas

30/05/2019 às 14h02 Atualizada em 30/05/2019 às 17h02
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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Na sessão desta quinta-feira (28/03), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pela prefeita de Lauro de Freitas, Moema Gramacho, e excluiu a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$212.945,30. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, manteve a aprovação com ressalvas de 2017. Também foram mantidas as duas multas imputadas nos valores de R$10 mil e R$37.440,00.

Na reconsideração, a prefeita apresentou os comprovantes de despesas realizadas na quantia de R$192.462,42, bem como comprovou o recolhimento, ainda que tardio, dos valores correspondentes ao pagamento indevido de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações e de multas por infração de trânsito ao Detran.

Fonte: TCM Bahia

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