Quarta, 23 de Outubro de 2024
19°C 29°C
Alagoinhas, BA
Publicidade

Correção do FGTS pelo IPCA é aprovada pelo Supremo Tribunal Federal

STF garante que saldo do FGTS terá reajuste conforme a inflação medida pelo IPCA

12/06/2024 às 19h41
Por: Redação
Compartilhe:
Nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão do Supremo - Foto: © Marcelo Camargo | Agência Brasil
Nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão do Supremo - Foto: © Marcelo Camargo | Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero. Com a decisão, as contas deverão garantir correção real conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país.

A nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão do Supremo e não será aplicada a valores retroativos.

Pela deliberação dos ministros, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA.

Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%.

A proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União(AGU), órgão que representa o governo federal, após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo.

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continuou abaixo da inflação.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Alagoinhas, BA
19°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

19° Sensação
0.89km/h Vento
97% Umidade
100% (1.13mm) Chance de chuva
05h04 Nascer do sol
05h31 Pôr do sol
Qui 33° 19°
Sex 34° 20°
Sáb 32° 19°
Dom 34° 18°
Seg ° °
Atualizado às 23h01
Economia
Dólar
R$ 5,69 +0,00%
Euro
R$ 6,19 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,19%
Bitcoin
R$ 404,018,01 -2,12%
Ibovespa
130,499,26 pts -0.22%
Lenium - Criar site de notícias