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IR 2019: veja dicas para pagar menos

IR 2019: veja dicas para pagar menos

23/04/2019 às 12h17 Atualizada em 23/04/2019 às 15h17
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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Falta uma semana para o fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2019. Os contribuintes têm até 30 de abril, às 23h59 (horário de Brasília), para enviar os dados à Receita Federal.

Cerca de 13,5 milhões de pessoas ainda não enviaram a declaração. A expectativa da Receita é receber 30,5 milhões de declarações neste ano. Até as 17h desta segunda-feira (22), pouco menos de 17 milhões haviam sido entregues.

Quem não entregar no prazo terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Algumas despesas médicas e com educação podem ser abatidas na declaração, e, com isso, pagar menos imposto. Clique nas imagens no topo desta reportagem e veja quais gastos podem ou não ser deduzidos do IR. (...)

Uma semana a menos para entregar - Neste ano, os brasileiros terão uma semana a menos para entregar a declaração. Nos anos anteriores, o envio dos dados era feito a partir do primeiro dia útil de março, com dois meses para o contribuinte fazer a declaração. Segundo a Receita, o prazo será mais curto este ano devido ao Carnaval.

Quem é obrigado a declarar? Se você se enquadra em uma das situações abaixo, está obrigado a declarar (basta se encaixar em qualquer uma das situações; não precisa ser em todas):

. Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou

. Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou

. Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou

. Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou

. Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos; ou

. Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou

. Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou

. Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Deduções para diminuir o IR 2019 - Quem tem dependentes, gastou com saúde, paga escola ou possui empregados domésticos pode reduzir o imposto a pagar. Só o limite para abater o INSS recolhido de empregado doméstico sofreu aumento, de R$ 1.171,84 no ano passado para R$ 1.200,32 neste ano. Veja os valores dos descontos:

. Dedução por dependente: R$ 2.275,08

. Despesas com educação por dependente ou com educação própria: R$ 3.561,50

. Desconto com empregado doméstico (limitado a um empregado por declaração): R$ 1.200,32

. Despesas com saúde: não há limite.

Formas de entrega da declaração - Assim como nos anos anteriores, a declaração do IR 2019 poderá ser preenchida e entregue de três formas:

. Em qualquer computador, baixando o programa do IR 2019

. Em tablets ou celulares, por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível no Google Play (versão Android) e na App Store (versão iOS)

. Diretamente no site da Receita, apenas para quem possui Certificado Digital. Basta acessar o serviço "Meu Imposto de Renda", no centro virtual de atendimento (e-CAC) da Receita.

A expectativa da Receita é de que do total remessas de Imposto de Renda, 700 mil ocorram por meio dos aplicativos para celular. O número de contribuintes que usam essas ferramentas deve mais que dobrar. No ano passado, 320 mil pessoas usaram os aplicativos.

Declaração completa ou simplificada - O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.

Declaração pré-preenchida - A Receita manteve a opção de usar a declaração pré-preenchida. Ela está disponível apenas para contribuintes com Certificado Digital, no centro virtual de atendimento (e-CAC). É preciso que o contribuinte tenha entregado declaração em 2018 e que as fontes pagadoras tenham enviado as informações do contribuinte para a Receita.

O mesmo vale para médicos, planos de saúde, imobiliárias e outras empresas ou profissionais com os quais o contribuinte teve alguma relação. Eles também são obrigados a enviar dados fiscais à Receita. A declaração pré-preenchida só será aceita se todas essas informações estiverem disponíveis no sistema da Receita.

CPF para todos os dependentes - Uma novidade do IR 2019 que já havia sido divulgada pela Receita é a exigência de CPF para todos os dependentes, independente de idade. No ano passado, só quem tinha mais de 8 anos precisava ter documento próprio.

Dados detalhados de imóveis e veículos - No ano passado, a Receita chegou a informar que em 2019 obrigaria os contribuintes a detalhar informações sobre seus imóveis e carros, como número de matrícula e IPTU do imóvel e Renavam do veículo. Entretanto, o Fisco adiou a medida e declarou que a obrigatoriedade só valerá a partir de 2020. Este ano, portanto, a inclusão desses dados ainda será opcional, assim como foi em 2018.

 

Fonte: Uol Notícias

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