
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) permitiu que o ex-deputado federal Luiz Argôlo parcelasse o pagamento de R$ 1,9 milhão, relativo à soma da multa penal.
Condenado, em 2015, a 12 anos e 8 meses de reclusão, por ter recebido propina de empresas fornecedoras da Petrobras, enquanto exercia mandato de deputado, Argolo pediu o parcelamento alegando que preenche requisitos para a progressão de regime fechado para o semi-aberto, mas que não obtém o benefício porque uma das condições é o pagamento dos valores. Argôlo teve bens bloqueados por decisão judicial.
A 12ª Vara Federal de Curitiba negou o pedido e a defesa recorreu ao tribunal. Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, “deve ser levada em conta a situação econômica do condenado, a fim de evitar o prejuízo de seu sustento familiar e visar a uma real possibilidade de adimplemento”. Gebran ainda apontou, na decisão, que "não é razoável imaginar que, se tivesse condições de adimplir com a multa e a reparação do dano, teria deliberadamente optado por esconder o patrimônio e permanecer recolhido em regime fechado”.
O desembargador salienta, no entanto, que em caso de inadimplência ou alteração da situação financeira de Argôlo, a decisão poderá ser revista e acarretar a regressão do regime.
Hoje o ex deputado voltou para o convívio da família
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