O processo de inventário pode ser muito custoso de vários pontos de vista. Então,em princípio, para aqueles que não tem muita necessidade do poder que o dinheiro e a propriedade dão, antecipar a partilha dos bens pode ser uma boa idéia. Em geral isso é feito usando a figura jurídica do usufruto: os bens são dos filhos e o usufruto dos pais até a morte. Com o usufruto, os pais podem morar, alugar, receber rendimentos de várias formas, mas não podem alienar o bem sem o consentimento do filho que o recebeu em doação.
Se os pais resolverem mudar de cidade, de bairro, ou algo semelhante, dependerão da compreensão e assentimento dos filhos para fazê-lo. Ás vezes os filhos precedem os pais na morte, nesse caso o doador pode passar a depender de nora e netos. Já dá para perceber que depende de cada caso, como também da idade dos pais. É preciso muita reflexão antes de decidir, são muito os fatores a considerar.
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