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Congresso poderá derrubar vetos de Lula ao marco temporal na próxima quinta-feira (9)

Ruralistas, que apostam na tese jurídica para avançar sobre terras indígenas, dizem que vetos serão derrubados

04/11/2023 às 10h38
Por: Redação Fonte: Brasil de Fato
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Marco temporal esteve no centro das mobilizações indígenas desde 2021 - Joédson Alves/Agência Brasil
Marco temporal esteve no centro das mobilizações indígenas desde 2021 - Joédson Alves/Agência Brasil

O Congresso Nacional decidirá na próxima quinta-feira (9) se vai derrubar ou manter os vetos do presidente Lula (PT) ao projeto de lei do marco temporal das terras indígenas. De acordo com a tese jurídica ruralista, só podem ser demarcadas terras ocupadas por indígenas na data da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988. 


Para derrubar os vetos presidenciais, a sessão conjunta do Legislativo terá que ter maioria absoluta, ou seja, pelo menos 257 votos dos deputados e 41 dos senadores.


A tese ruralista foi aprovada com 283 votos na Câmara e 43 no Senado. O marco temporal é apoiado pelo maior e mais poderoso setor do Legislativo, a bancada ruralista. O líder da bancada, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), declarou que os vetos de Lula ao marco temporal serão derrubados pelo Congresso Nacional.

Para o movimento indígena brasileiro, a questão é literalmente de vida ou morte. Se aprovado, lideranças dizem que vai estimular invasões de terras indígenas. Organizações indígenas e indigenistas manifestaram alívio com o veto parcial de Lula, mas consideram que artigos sancionados pelo presidente representam retrocessos nos direitos indígenas.

Embora tenha sido declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Tribunal Federal (STF), o Senado levou o marco temporal adiante e aprovou o critério de demarcações. 

Caso o Congresso rejeite os vetos de Lula e institua critério de demarcações, a tese jurídica será judicializada até chegar novamente ao Supremo. 


Especialistas afirmam que, no caso de uma queda de braço entre Legislativo e Judiciário, deverá prevalecer o entendimento da Justiça, já que o STF é a Corte de controle constitucional. 

Edição: Thalita Pires

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