
Em entrevista à rede CNN, o presidente Lula afirmou que quem ganha até R$ 2.640 não pagaria mais Imposto de Renda. Inicialmente, foi entendido que a faixa de isenção subiria dos atuais R$ 1.903,98 para aquele valor.
Na verdade, duas medidas permitirão que pessoas que ganhem até R$ 2.640 fiquem isentas do pagamento do IR.
A primeira é a elevação da faixa de isenção de IR para R$ 2.112. A segunda é um desconto automático de R$ 528 no valor de
Imposto de Renda que deveria ser pago pelo empregado. Esse desconto é decorrente da chamada declaração simplificada do IR.
Na prática, quem ganha até R$ 2.640 não precisará fazer nada para ser contemplado: deixará de ter imposto retido na fonte e não precisará declarar no próximo ano.
Ou seja, o contribuinte não terá que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido.
Como o salário mínimo será reajustado a partir de 1º de maio, os R$ 2.640 vão corresponder a dois mínimos.
O objetivo do governo é que seja a partir de maio, quando será reajustado também o salário mínimo. A mudança será feita por meio de medida provisória, que tem efeito imediato e precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.
Não. A declaração deste ano tem como ano-base 2022. Logo, vale a faixa de isenção que estava em vigor até 31 de dezembro do ano passado, de R$ 1.903, 98. O novo teto e o desconto automático de R$ 528 devem entrar em vigor em maio, mas terão impacto na declaração de IR de 2024.
Sim. A cobrança de IR é progressiva, e há quatro alíquotas: 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. Assim, quem ganha R$ 10 mil, por exemplo, não tem cobrança de IR sobre o valor isento, que agora será de R$ 2.112.
A incidência de IR varia sobre o restante do salário de acordo com as faixas. Hoje, na faixa que vai do limite de isenção a R$ 2.826,65 é aplicada a alíquota de 7,5%. Na faixa de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,04, incide a alíquota de 15% e assim por diante.
O desconto de R$ 528,00 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, despesas médicas etc) não será prejudicado.
O Ministério da Fazenda optou por esse modelo como forma de que o custo da isenção seja menor e beneficie quem ganha menos.
Esse desconto de R$ 528 em valor fixo também só será aplicado se for benéfico ao contribuinte, o que só ocorre nas faixas de menor renda.
A partir de renda de R$ 5.020, por exemplo, o desconto da contribuição previdenciária já será superior a R$ 528. Valerá o que for mais benéfico ao contribuinte, que poderá optar por declarar pelo modelo completo para ter mais desconto.
A Receita vai atualizar os sistemas e orientar as fontes pagadoras, para que elas também atualizem seus sistemas de cálculo.
Veja abaixo alguns exemplos de impacto do desconto sobre o pagamento de IR
Rendimento mensal de R$ 2.640,00
Rendimento mensal de R$ 2.700,00
A princípio, não. A tabela de IR não é reajustada desde 2015. Nos cálculos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), a defasagem acumulada desde então é de 148,10%.
Enquanto não houver novo anúncio, a tabela permanece a mesma, com exceção atualização da faixa de isenção a partir de maio. Veja abaixo:
Quem é MEI tem de fazer mensalmente o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, será necessário realizar até o dia 31 de maio a Declaração Anual do Simples Nacional.
O governo não mudou as regras para o MEI por enquanto. Assim, é isento de IR o microempreendedor individual que recebeu em 2022 rendimentos tributáveis abaixo de 28.559,70.
Quem não é isento deve prestar contas ao Fisco. O prazo de entrega é de 15 de março a 31 de maio.
Essa informação ainda não foi divulgada.
As novas regras serão anunciadas pela Receita Federal no dia 27 deste mês.
Fonte: O Globo
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